Quanto ao penhor, hipoteca e anticrese, é correto afirmar que

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Q937728 Direito Civil
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A questão trata do penhor, hipoteca e anticrese.



A) é anulável a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se o débito não for pago no vencimento.  

Código Civil:

Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

Incorreta letra “A”.


B) nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo pessoal, ao cumprimento da obrigação. 

Código Civil:

Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

Incorreta letra “B”.


C) o pagamento de uma ou mais prestações da dívida hipotecária importa exoneração correspondente da garantia, compreendendo esta um ou mais bens. 

Código Civil:

Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, compreendendo esta um ou mais bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

Incorreta letra “C”.


D) o credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.

Código Civil:

Art. 1.423. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.

O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.

Correta letra “D”. Gabarito da questão.



E) os sucessores do devedor podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção exata de seus quinhões. 

Código Civil:

Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

Incorreta letra “E”.

Resposta: D

Gabarito do Professor letra D.

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d) o credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.

Art. 1.423. Código Civil: O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.

Gabarito: D.

 

a) Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

O Código Civil proíbe a cláusula comissória, ou seja, é vedado ao credor ficar com objeto da garantia se a dívida não for paga no vencimento.

Cuidado porque após o vencimento, o devedor pode dar/entregar a coisa em pagamento.(é uma dação em pagamento)

 

b) Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

 

c) Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

Na prática, o pagamento parcial da dívida não gera a liberação da garantia, a coisa inteira continuará garantindo a dívida, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

d) Art. 1.423. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.

O legislador estabeleceu essa regra porque o credor anticrético não possui direito de preferência. Como ele não possui essa vantagem, caso a dívida não for paga, ele poderá reter a coisa em seu poder pelo prazo decadencial de 15 anos.

e) Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

Na prática, o sucessor não pode liberar o seu quinhão pagando uma parte da dívida. Ele deverá pagar a totalidade da dívida, sub-rogando-se no direito dos outros credores.

a) é nula

b) o vínculo é real

c) não importa exoneração, pois não há exoneração parcial

d) correta

e) não pode remir parcialmente 

Anticrese é uma convenção mediante a qual o credor, retendo um imóvel do devedor, percebe os seus frutos para conseguir a soma em dinheiro emprestada, imputando na dívida e até o seu resgate, as importâncias que for recebendo.

LETRA DE LEI EXPRESSA.

Código Civil. Art. 1.423. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.

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