Considere os enunciados seguintes, relativos à responsabilid...

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Q937730 Direito Civil

Considere os enunciados seguintes, relativos à responsabilidade civil:


I. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

II. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem, desde que apurada sua culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

III. Os pais são responsáveis objetivamente pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, independentemente de culpa da conduta desses filhos menores.

IV. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

V. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.


Está correto o que se afirma APENAS em

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A questão trata de responsabilidade civil.

I. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Código Civil:

Art. 927. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Correta afirmativa I.

II. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem, desde que apurada sua culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

Código Civil:

Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

Incorreta afirmativa II.

III. Os pais são responsáveis objetivamente pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, independentemente de culpa da conduta desses filhos menores.

Código Civil:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

Enunciado 590 da VII Jornada de Direito Civil:

590. Art. 932, I. A responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos menores, prevista no art. 932, inc. I, do Código Civil, não obstante objetiva, pressupõe a demonstração de que a conduta imputada ao menor, caso o fosse a um agente imputável, seria hábil para a sua responsabilização.

Justificativa

A alteração do regime de responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos menores foi uma das inovações do Código Civil de 2002, passando-se da culpa presumida para a imputação objetiva. Por isso, ao lado de outras situações relacionadas à responsabilidade por ato de terceiro, seu fundamento não mais reside na inobservância de um dever de vigilância, mas na necessidade "de se garantir ressarcimento à vítima" (TEPEDINO; BARBOZA; MORAES. Código Civil Interpretado conforme a Constituição da República. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, vol. II, p. 830). Não obstante tal necessidade, mas especialmente tendo em conta que não se trata de uma imputação que encontra propriamente o seu fundamento no exercício de uma atividade de risco, exige-se parcimônia por parte do intérprete no sentido de delimitar o alcance da sua abrangência. Em razão disso, a mais abalizada doutrina tem sustentado "que objetiva é a responsabilidade dos pais [...] e não das pessoas pelas quais são responsáveis", de modo que, para a sua incidência, "será preciso a prova de uma situação que, em tese, em condições normais, configure a culpa do filho menor", interpretando-se o dispositivo "no sentido de que, praticado o ato em condições de ser considerado culposo se nas mesmas condições tivesse sido praticado por pessoa imputável" (CAVALIERI FILHO, Programa de Responsabilidade Civil. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 203). Se assim não for, chegar-se-ia ao extremo de uma mesma situação submeter-se a uma regra de imputação objetiva apenas porque cometida por um menor, quando não o seria se praticada por um imputável. Nesse sentido inclina-se a jurisprudência do STJ, conforme se infere no REsp n. 777327/RS, 3ª Turma, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe 1/12/2009.

Os pais são responsáveis objetivamente pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, dependendo da apuração de culpa da conduta desses filhos menores.

Incorreta afirmativa III.

IV. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

Código Civil:

Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

Correta afirmativa IV.

V. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

Correta afirmativa V.

Está correto o que se afirma APENAS em 



A) I, IV e V.  Correta letra “A”. Gabarito da questão.

B) I, II, III e IV.  Incorreta letra “B”.

C) II, IV e V.  Incorreta letra “C”.

D) I, II e III.  Incorreta letra “D”.

E) II, III, IV e V.  Incorreta letra “E”.

Resposta: A

Gabarito do Professor letra A.

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I. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

II. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem, desde que apurada sua culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

III. Os pais são responsáveis objetivamente pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, independentemente de culpa da conduta desses filhos menores.

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

IV. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

V. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

Alguem sabe qual o erro da III ?

O erro no item III, pelo que entendi, está em afirmar "independentemente de culpa da conduta desses filhos menores". Ocorre que, embora o Art. 933 não obrigue a comprovação de culpa dos pais com relação aos seus filhos (responsabilidade de forma objetiva), o ato dos menores deve ser analisado de forma subjetiva, e não independentemente de culpa da conduta dos filhos menores.


Caso esteja errado, me ajudem a encontrar o motivo do erro deste item.

Qual o erro da terceira assertiva (III) ?

Antonio Henrique matou a charada do item III. Embora não seja necessário analisar a culpa na conduta dos responsáveis (pois a responsabilidade é objetiva para eles), só há necessidade de responder se houver culpa na conduta do menor que praticou o ato, pois o dano só pode ser imputado a este segundo uma análise subjetiva.


Bons estudos! =)

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