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A Política Social de Saúde foi constituída enquanto tal a partir da Constituição de 1988 e foi regulamentada a partir da Lei de nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990. A partir de então a Saúde passou a ser considerada um direitos de todos, cabendo ao Estado a responsabilidade de sua execução. Nesse sentido, há responsabilidades partilhadas entre os vários entes federados. De acordo com o artigo 16º. da Lei de nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990 são competências da direção nacional do Sistema Único de Saúde:
I. Promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde.
II. Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.
III. Participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador.
IV. Coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica.
V. Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde.
Estão corretas as afirmativas:
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Letra C
GABARITO C
Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
XV - promover a descentralização para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos serviços e ações de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e municipal
Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;
III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;
Constituição Federal
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990.
Art.17, inciso I - Competência Estadual - Promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde.
Art.18, inciso I - Competência Nacional - Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.
Art.18, inciso V - Competência Nacional - Participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador.
Art.18, inciso III, alínea c - Competência Nacional - Coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica.
Art.17, inciso III - Competência Estadual - Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde.
Essa o candidato deve estar bem atento para não misturar as competências.
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