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Q846114 Serviço Social

A Lei de nº. 12.010 de 03 de agosto de 2009 disciplina, no Brasil, normativas a serem seguidas no caso da adoção. Nessa legislação, no artigo 197–A temos indicações sobre os aspectos necessários para habilitação dos pretendentes a adoção. A legislação disciplina ainda que no Brasil, os postulantes à adoção deverão apresentar petição inicial em que conste:


I. Comprovante de renda e domicílio.

II. Carta de recomendação de duas testemunhas atestando capacidade da família em adotar.

III. Certidão negativa de distribuição cível.

IV. Certidão de antecedentes criminais.

V. Comprovante de escolaridade.


Estão corretas as afirmativas:

Alternativas

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Alternativa correta: B - I, III e IV, apenas

A questão aborda a habilitação para adoção conforme a Lei nº 12.010/2009, que dispõe sobre as normas a serem seguidas no Brasil nesse processo. Entender os requisitos legais é crucial para os candidatos a adoção e para profissionais do serviço social que atuam nesta área.

A Lei nº 12.010/2009, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece diversos critérios para que os interessados em adotar possam se qualificar. Entre os aspectos requeridos na petição inicial dos postulantes à adoção, destacam-se:

  • I. Comprovante de renda e domicílio: Este item é essencial para que as autoridades verifiquem a capacidade dos candidatos de prover um ambiente estável e adequado para a criança ou adolescente.
  • III. Certidão negativa de distribuição cível: Garantir que não há processos cíveis pendentes é importante para certificar que os postulantes não estão envolvidos em situações legais que possam afetar a adoção.
  • IV. Certidão de antecedentes criminais: Este documento assegura que os candidatos não possuem histórico criminal que possa comprometer o bem-estar do adotado.

A alternativa B está correta porque inclui todos os itens que são verdadeiramente exigidos por lei para a habilitação à adoção.

Análise das alternativas incorretas:

  • Alternativa A (I, II e III): O item II. Carta de recomendação de duas testemunhas não é uma exigência legal para a habilitação.
  • Alternativa C (II, III e IV): Novamente, o item II não é um requisito legal.
  • Alternativa D (III, IV e V): O item V. Comprovante de escolaridade também não é uma exigência para a habilitação à adoção.
  • Alternativa E (II, III e V): Contém os itens II e V, que não são exigidos por lei.

Para interpretar corretamente o enunciado e as alternativas, é importante que o aluno esteja familiarizado com as leis pertinentes e faça uma leitura cuidadosa dos requisitos legais, sempre desconfiando de opções que introduzam requisitos não oficiais.

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Seção VIII

Da Habilitação de Pretendentes à Adoção

‘Art. 197-A.  Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição inicial na qual conste: 

I - qualificação completa; 

II - dados familiares; 

III - cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; 

IV - cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; 

V - comprovante de renda e domicílio; 

VI - atestados de sanidade física e mental; 

VII - certidão de antecedentes criminais; 

VIII - certidão negativa de distribuição cível.’ 

Da Habilitação de Pretendentes à Adoção

"Art. 197-A. Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição inicial na qual conste: 

I - qualificação completa; 

II - dados familiares; 

III - cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; 

IV - cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; 

V - comprovante de renda e domicílio; 

VI - atestados de sanidade física e mental; 

VII - certidão de antecedentes criminais; 

VIII - certidão negativa de distribuição cível".

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