A Lei de nº. 12.010 de 03 de agosto de 2009 disciplina, no ...
A Lei de nº. 12.010 de 03 de agosto de 2009 disciplina, no Brasil, normativas a serem seguidas no caso da adoção. Nessa legislação, no artigo 197–A temos indicações sobre os aspectos necessários para habilitação dos pretendentes a adoção. A legislação disciplina ainda que no Brasil, os postulantes à adoção deverão apresentar petição inicial em que conste:
I. Comprovante de renda e domicílio.
II. Carta de recomendação de duas testemunhas atestando capacidade da família em adotar.
III. Certidão negativa de distribuição cível.
IV. Certidão de antecedentes criminais.
V. Comprovante de escolaridade.
Estão corretas as afirmativas:
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Seção VIII
Da Habilitação de Pretendentes à Adoção
‘Art. 197-A. Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição inicial na qual conste:
I - qualificação completa;
II - dados familiares;
III - cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
IV - cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
V - comprovante de renda e domicílio;
VI - atestados de sanidade física e mental;
VII - certidão de antecedentes criminais;
VIII - certidão negativa de distribuição cível.’
Da Habilitação de Pretendentes à Adoção
"Art. 197-A. Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição inicial na qual conste:
I - qualificação completa;
II - dados familiares;
III - cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
IV - cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
V - comprovante de renda e domicílio;
VI - atestados de sanidade física e mental;
VII - certidão de antecedentes criminais;
VIII - certidão negativa de distribuição cível".
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