A Política de Assistência Social foi instituída como integr...

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Q846116 Serviço Social

A Política de Assistência Social foi instituída como integrante da Seguridade Social a partir da Constituição de 1988. No entanto, somente a partir da Lei nº.8.742 de 07 de dezembro de 1993 é que a Assistência Social foi regulamentada. Nessa lei temos, indicações, referências e normativas de como a Assistência Social deve ser organizada em todo país. Derivando dessa legislação, podemos inferir que constituem diretrizes da Assistência Social, as seguintes:


I. Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo.

II. Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas.

III. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

IV. Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

V. Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.


As diretrizes da Assistência Social, de acordo com a Lei nº.8.742 de 07 de dezembro de 1993 forram citadas nas afirmativas:

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  Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

        I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

        II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

        III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

Mnemonico para responder esta questão em 1seg : DE-PA-PRI.

Mnemonico para responder esta questão em 1seg : DE-PA-PRI.

 

Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

        I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

        II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

        III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

 

DESCE, PRIMA, PARTI 

DPP

descentralização; primazia e participação

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