Analise as assertivas a seguir quanto às situações que se su...
I. Contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo.
II. Compra, exceto por encomenda.
III. Concessão e permissão de uso de bens públicos.
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A Lei nº 8.666 de 1993 é fundamental para entender as regras aplicáveis a licitações e contratos públicos. Ao analisarmos a questão apresentada, é essencial termos clareza sobre os casos que se enquadram ou não sob a égide desta lei.
Contratos de operação de crédito, interno ou externo: Estes contratos são regidos por normativas próprias, que não incluem a Lei de Licitações. Eles seguem diretrizes do Banco Central e outras legislações específicas do setor financeiro, estando, portanto, fora do escopo da Lei nº 8.666/1993.
Compras por encomenda: Apesar de a Lei de Licitações contemplar regras sobre compras públicas, ela permite exceções, como é o caso das compras por encomenda, que podem ser regidas por condições contratuais diferenciadas, dependendo dos requisitos e especificidades do produto demandado.
Concessão e permissão de uso de bens públicos: A Lei de Licitações claramente inclui esses casos em seu artigo 17, que discorre sobre a alienação de bens públicos e a necessidade de processo licitatório, salvo em situações de dispensa ou inexigibilidade expressamente previstas em lei.
Ao cotejar as informações da Lei com as assertivas da questão, identificamos que a primeira opção não é contemplada pela Lei de Licitações. Já a segunda opção possui nuances que a tornam parcialmente aplicável, considerando as exceções mencionadas. Contudo, a terceira opção está correta e se alinha integralmente ao previsto na legislação.
Deste modo, a resposta correta é a alternativa C - Apenas III, que afirma que concessão e permissão de uso de bens públicos são processos que se submetem ao regime da Lei de Licitações.
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Gabarito: C.
Item I Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
Item II Art. 2º II - compra, inclusive por encomenda;
Item III Art. 2º IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
Gabarito - C
Art 2° - A lei de licitações aplica- se:
I- Alienação de concessão de direito real de uso de bens.
II- Compra,Inclusive por encomenda.
III- Locação
IV- Concessão e permisão de uso de bens públicos.
V- Prestação de serviços INCLUSIVE OS TÉCNICOS-PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS.
VI- Obras e serviços de arquitetura e engenharia
VII- Contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Art 3° Não aplica-se :
I- Operação de crédito (Interno ou externo) e Gestão de dívida pública.
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