Em julho de 2018, uma determinada entidade pública arrecadou...

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Q937737 Contabilidade Pública
Em julho de 2018, uma determinada entidade pública arrecadou receitas no valor de R$ 500.000,00 com “Aluguéis e Arrendamentos – Dívida Ativa – Multas e Juros” e R$ 1.900.000,00 com a “Alienação de Títulos Mobiliários – Principal”. De acordo com o Ementário da Receita, as receitas arrecadadas em julho de 2018 devem ser classificadas, respectivamente, como
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Examinador estava noiado.
...por eliminação LETRA D.

Aluguéis e Arrendamentos – Dívida Ativa – Multas e Juros - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado  ???

Alienação de Títulos Mobiliários – Principal   - Alienação de Bens Móveis, quanto à espécie. 

"LETRA D"
O examinador está certinho.

CAT. ECON- 1. Receita corrente
ORIGEM - 3. Receita Patrimonial 

ESPÉCIE - 1.Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado

TIPO: 4. Dívida Ativa – Multas e Juros

CAT. ECON- 2. Receita de Capital
ORIGEM - 2. Alienação de Bens 

ESPÉCIE - 1. Bens móveis

TIPO: 1.Receita Principal

FONTE: Mcasp 7 ed.Receitas Orçamentárias
 

Aluguéis e Arrendamentos – Dívida Ativa – Multas e Juros - Receita de capital????

De acordo com o Ementário da Receita, as receitas arrecadadas em julho de 2018 devem ser classificadas, respectivamente, como:

Não deveria ser Receita corrente originária patrimonial?

 

Receita de dívida ativa, antes ,era reconhecida como outras receitas correntes, atualmente segue a origem da respectiva receita.

No caso da questão como a divida ativa teve origem em um aluguel deve seguir quanto a origem como receita patrimonial e não como outras receitas correntes, eliminando a alternativa C

Por eliminação, era possível se chegar à alternativa D, já que Aluguéis não são Receita de Capital, eliminando A, B e E. Na alternativa C, a receita de Alienação de títulos é classificada como Patrimonial, sugerindo que seja uma receita corrente, mas alienação de bens do Estado é sempre Receita de Capital.


O grande X da questão ficou na "Dívida Ativa", e o examinador quis mesmo pegar neste ponto que foi mudado recentemente. Para tanto, reproduzo as palavras do Prof. Vinicius Nascimento, ditas no portal do Ricardo Alexandre:


"Já o tipo da receita é a grande mudança. Ele tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo:

– “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;

-“1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita;

-“2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;

– “3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; e

– “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.

Então você pode interpretar que a classificação das multas e juros de mora dependem da origem da receita, ou seja, se for um juros de mora decorrente de amortização de empréstimos concedidos (receita de capital), a respectiva receita será classificada como receita de capital também."


Sendo assim, qualquer valor agregado ao principal do montante agora é obrigatoriamente classificado juntamente à ele, independente se é Multa, Juros ou Dívida Ativa. O que deixa a alternativa D correta, sem dúvidas.


A quem interessar, segue o artigo completo:


https://www.ricardoalexandre.com.br/classificacao-da-receita/


BONS ESTUDOS A TODOS!

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