Em julho de 2018, uma determinada entidade pública arrecadou...
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Examinador estava noiado.
...por eliminação LETRA D.
Aluguéis e Arrendamentos – Dívida Ativa – Multas e Juros - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado ???
Alienação de Títulos Mobiliários – Principal - Alienação de Bens Móveis, quanto à espécie.
"LETRA D"
O examinador está certinho.
CAT. ECON- 1. Receita corrente
ORIGEM - 3. Receita Patrimonial
ESPÉCIE - 1.Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
TIPO: 4. Dívida Ativa – Multas e Juros
CAT. ECON- 2. Receita de Capital
ORIGEM - 2. Alienação de Bens
ESPÉCIE - 1. Bens móveis
TIPO: 1.Receita Principal
FONTE: Mcasp 7 ed.Receitas Orçamentárias
Aluguéis e Arrendamentos – Dívida Ativa – Multas e Juros - Receita de capital????
De acordo com o Ementário da Receita, as receitas arrecadadas em julho de 2018 devem ser classificadas, respectivamente, como:
Não deveria ser Receita corrente originária patrimonial?
Receita de dívida ativa, antes ,era reconhecida como outras receitas correntes, atualmente segue a origem da respectiva receita.
No caso da questão como a divida ativa teve origem em um aluguel deve seguir quanto a origem como receita patrimonial e não como outras receitas correntes, eliminando a alternativa C
Por eliminação, era possível se chegar à alternativa D, já que Aluguéis não são Receita de Capital, eliminando A, B e E. Na alternativa C, a receita de Alienação de títulos é classificada como Patrimonial, sugerindo que seja uma receita corrente, mas alienação de bens do Estado é sempre Receita de Capital.
O grande X da questão ficou na "Dívida Ativa", e o examinador quis mesmo pegar neste ponto que foi mudado recentemente. Para tanto, reproduzo as palavras do Prof. Vinicius Nascimento, ditas no portal do Ricardo Alexandre:
"Já o tipo da receita é a grande mudança. Ele tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo:
– “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;
-“1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita;
-“2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
– “3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; e
– “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.
Então você pode interpretar que a classificação das multas e juros de mora dependem da origem da receita, ou seja, se for um juros de mora decorrente de amortização de empréstimos concedidos (receita de capital), a respectiva receita será classificada como receita de capital também."
Sendo assim, qualquer valor agregado ao principal do montante agora é obrigatoriamente classificado juntamente à ele, independente se é Multa, Juros ou Dívida Ativa. O que deixa a alternativa D correta, sem dúvidas.
A quem interessar, segue o artigo completo:
https://www.ricardoalexandre.com.br/classificacao-da-receita/
BONS ESTUDOS A TODOS!
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