Tendo como referência a comunicação hipotética acima, julgue...
Se o referido ato fosse constituído de apenas um parágrafo, este deveria ser denominado “parágrafo único”.
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De acordo com o Manual (p. 19), "se o artigo tiver apenas um parágrafo, este é denominado de
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CERTA, SEGUNDO MRPR
10.2.2.2. Parágrafos (§§)
Os parágrafos constituem, na técnica legislativa, a imediata divisão de um artigo, ou, como anotado por Arthur Marinho, "(...) parágrafo sempre foi, numa lei, disposição secundária de um artigo em que se explica ou modifica a disposição principal".
O parágrafo é representado pelo sinal gráfico §.
Também em relação ao parágrafo, consagra-se a prática da numeração ordinal até o nono (§ 9o) e cardinal a partir do parágrafo dez (§ 10). No caso de haver apenas um parágrafo, adota-se a grafia Parágrafo único (e não "§ único"). Os textos dos parágrafos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final.
ESTRUTURA DOS ATOS OFICIAIS
(Ato, Instrução e Resolução)
• Parágrafo
- se o artigo tiver apenas um parágrafo, este é denominado de “Parágrafo único”. A palavra “único” é iniciada com letra minúscula e seguida de ponto;
- se o artigo tiver dois ou mais parágrafos, estes serão numerados sequencialmente com algarismos arábicos (número ordinal), precedidos do símbolo §. Até o nono parágrafo, usa-se número ordinal. Por exemplo: § 1o , seguido de espaço antes do início do texto.
http://www.unb.br/noticias/downloads/normaspadronizacaoversaofinal.pdf
Dá até medo de responder.. hehe
O problema é que não há como o ato ser constituído de "um parágrafo". No mínimo haverá um artigo e um parágrafo, nesse caso, único. Redação tosca a da questão.
Cespe já cobrou o manual da presidência da republica de frente para trás, tras para frente. Essa questão vejo que inovou.. ao menos 2015 2014 2013. rsss. São pequenos detalhes minuciosos dentro do textaaao do manual.
"Também em relação ao parágrafo, consagra-se a prática da numeração ordinal até o nono (§ 9o) e cardinal a partir do parágrafo dez (§ 10). No caso de haver apenas um parágrafo, adota-se a grafia Parágrafo único (e não "§ único"). Os textos dos parágrafos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final."
Fonte: Manual da Presidência da República
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