No que se refere à responsabilidade na aplicação dos recurso...
Ordenador de despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho criando para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
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GAB: CERTO
Complementando!
Decreto Lei 200/67
- § 1° Ordenador de despesas é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda.
Lei 4.320/64
- Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
GAB C
Conforme o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, aplicável a todos os entes da Federação, o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
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