De acordo com LEI Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 que cri...
De acordo com LEI Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em seu Art. 12 diz que em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I. Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada. II. Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias. III. Remeter, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência. IV. Determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários. V. Ouvir o agressor, dispensando testemunhas. VI. Ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policias contra ele. VII. Remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
Estão CORRETAS:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Artigo 12º
III. Remeter, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.
V. Ouvir o agressor, dispensando testemunhas.
III) É 48 HS.
V) Ouvirá o agressor e as testemunhas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo