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Q402670 Direito Administrativo
No tocante aos atos e aos poderes administrativos, julgue os próximos itens.

O Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos.
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A revogação constitui modalidade de extinção dos atos administrativos privativa da Administração Pública, o que significa dizer que o Poder Judiciário, no exercício de sua função típica, qual seja, a função jurisdicional, não tem competência para se imiscuir no mérito de atos administrativos, reavaliando conveniência e oportunidade de suas respectivas manutenções, para fins de revogá-los. Se assim o fizer, estará violando flagrantemente o princípio da separação de poderes (art. 2º, CF/88). Todavia, o Judiciário também pratica, ele mesmo, de forma atípica, a função administrativa, como quando realiza licitações e concursos públicos, visando ao provimento de seus cargos, ou quando concede férias e licenças a seus servidores, quando aplica sanções disciplinares, dentre outras hipóteses. No âmbito de tais atos genuinamente administrativos, estará o Judiciário autorizado a revogá-los, a bem do interesse público, no que estará agindo como Administração Público, e não no exercício de função jurisdicional. Correta, portanto, a afirmativa aqui comentada.


Gabarito: Certo





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Comentários

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Gabarito CERTO

O Poder Judiciário, na sua função atipica de administração, expede atos administrativos, podendo nesse caso revogar, por conveniência e oportunidade, ou anular, quando eivados de vícios, sobre isso a súmula 473 do STF trata desse assunto:

Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Nesse caso, a revogação do ato administrativo emanado nas funções administrativas do Poder Judiciário terão efeitos não-retroativos (Ex-nunc)

Bons estudos!

Não sei, mas fiquei com a impressão de que a questão em comentou testou a paciência do candidato:


"O Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos." E anular os atos por ele produzidos? Quando ele colocou o confesso que meu deu um frio na barriga. O ápice da restrição não fere o conceito?

CERTO


A revogação é o ato pelo qual a Administração Pública retira definitivamente um ato do ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, ou seja, a Administração Pública, por razões de mérito – conveniência e oportunidade – retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab-rogação), ou parcial (derrogação).

A revogação é declarada de ofício somente pela própria Administração Pública e pode ser realizada a qualquer momento, portanto, ao Poder Judiciário, bem como ao Poder Legislativo, não cabe esta tarefa. Excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa, podem revogar seus atos administrativos.

Tem-se que, a Administração Pública, quando exerce sua atribuição de revogação dos atos administrativos, não pode sofrer interferência do Poder Judiciário, pois a este não é admitido qualquer juízo de valoração. O Poder Judiciário somente pode ANULAR o ato administrativo ilegítimo.

Fonte: 

Vanessa, 

Creio que não, pois a assertiva está correta.

Revogar somente seus próprios atos. 

Já anular, poderá seus próprios atos e os demais produzidos por outros Poderes, desde que submetidos a sua análise (na qualidade de controle externo, hipótese em que estará restrito a legalidade, razoabilidade e proporcionalidade dos atos)

"Cabe aqui um esclarecimento muito importante: TODOS os poderes têm competência para revogar os atos administrativos por eles próprios editados. Embora os atos administrativos sejam típicos do Executivo, TODOS os poderes, em função atípica editam atos administrativos. Jamais o judiciário revogará um ato administrativo no exercício de sua função típica. Entretanto, os atos editados pelo Judiciário, no exercício de suas funções administrativas, SOMENTE PODERÃO SER REVOGADOS POR ELE PRÓPRIO..."

Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo

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