Manoel, servidor público civil do Poder Executivo Federal, ...
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Gabarito comentado
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“Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório."
Como se vê, a única resposta correta encontra-se na letra “a".
Gabarito: A
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OBS: Se você conhecer princípios constitucionais de Ampla Defesa e Contraditório e do Direito de Petição fica fácil de concluir a resposta COM Fundamentação Constitucional.
Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.
Parágrafo único. O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor.
O investigado:
- pode obter certidão ou cópa;
- ter ciencia dos autos
- produzir provas documentais
=> Não pode retirar o processo da comissão.
" Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. "
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6029.htm
Cumpre acrescentar, que dentre os princípios do procedimento é o da publicidade, sendo que o decreto exclui causas de segurança nacional, investigação polícial e interresse maior do Estado para que seja previamente restrito o acesso aos autos. Após a notificação, no entanto, o servidor tem 10 dias para manifestar-se, não exigindo a lei a presença de advogado. A pena aplicável é a de censura, sendo possível recomendação pela exoneração do servidor.
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