Manoel, servidor público civil do Poder Executivo Federal, ...

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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: INSS Prova: FCC - 2012 - INSS - Perito Médico Previdenciário |
Q222226 Ética na Administração Pública
Manoel, servidor público civil do Poder Executivo Federal, está sendo investigado para apuração de eventual infração ética. Nos termos do Decreto no 6.029/2007, Manoel tem o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos,
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Trata-se de questão que se limitou a exigir dos candidatos memorização sobre texto expresso de lei (em sentido amplo, é claro), de modo que não há necessidade de extensos comentários. A norma que responde à questão consiste no art. 14 do Decreto 6.029/2007, que assim preceitua:


“Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório." 


Como se vê, a única resposta correta encontra-se na letra “a".


Gabarito: A


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Comentários

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Correta "A" -  Art. 14 da referida lei retrata que deverá ser no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimeno investigatório.

OBS: Se você conhecer princípios constitucionais de Ampla Defesa e Contraditório e do Direito de Petição fica fácil de concluir a resposta COM Fundamentação Constitucional.

Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. 

Parágrafo único.  O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor. 

GABARITO - A
O investigado:
- pode obter certidão ou cópa;
- ter ciencia dos autos
- produzir provas documentais
                        => Não pode retirar o processo da comissão.
A-) Decreto 6.029 de 2007.

" Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.
 "

Fonte:


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6029.htm

Cumpre acrescentar, que dentre os princípios do procedimento é o da publicidade, sendo que o decreto exclui causas de segurança nacional, investigação polícial e interresse maior do Estado para que seja previamente restrito o acesso aos autos. Após a notificação, no entanto, o servidor tem 10 dias para manifestar-se, não exigindo a lei a presença de advogado. A pena aplicável é a de censura, sendo possível recomendação pela exoneração do servidor.

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