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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: SEAD-AP Prova: FCC - 2018 - SEAD-AP - Analista Administrativo |
Q950270 Direito Constitucional
A iniciativa popular é uma forma de participação popular e um direito político consistente na possibilidade de
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A questão versa sobre formas de exercício de direitos políticos e soberania pelo povo, previstos nos art. 14 da CF\88.

O Brasil adota sistema democrático representativo ou democracia indireta. O exercício indireto é feito mediante sufrágio universal, o direito de voto.

Há também instrumentos de participação direta, que incluem iniciativa popular, plebiscito (art. 14, I da CF\88, item A), referendum (art. 14, II, da CF\88, itens A e B), iniciativa popular (item C - resposta correta - art. 14, III, 61, §2º da CF\88).

O item E refere-se a iniciativa popular, mas a apresentação é feita à Câmara dos Deputados.

Gabarito: letra C

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Gabarito C


Constituição. Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


Art. 29. XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;


Art. 27, § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.


Esquematizando


INICIATIVA POPULAR:


 • Câmara dos Deputados1% do eleitorado nacional em 5 estados (não menos que 0,3% dos eleitores de cada).


 • Município5% do eleitorado


 • Estado lei disporá sobre


iniciativa popular, prevista nos artigos 14, inciso III, e 61, § 2º, da Constituição, e regrada pela Lei nº 9.709/98, representa uma das formas de deflagração do processo legislativo via reunião das assinaturas pelo eleitorado brasileiro para que seja possível apresentar, na Câmara, um Projeto de Lei.


Sendo assim, podemos imaginar que ocorre aqui uma espécie de "grande abaixo-assinado": ao menos 1% do eleitorado nacional deve subscrever o pedido, estando distribuído, pelo menos, por 5 Estados, com não menos do três décimos por cento dos eleitores de cada um deles, como prevê a Constituição, no seu artigo 61, § 2º:



§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

O exemplo mais famoso que temos no Brasil de lei de iniciativa popular é a chamada Lei da Ficha Limpa, fruto de todo um movimento de combate à corrupção eleitoral.

Letra C: Lembrar da sequência 1503.

1% do eleitorado nacional;

distribuído em, pelo menos, 5 Estados;

manifestando, em cada um deles, 0,3% do eleitorado.


LITERALIDADE DA CF QUEM LEU ACERTOU!

Iniciativa popular é um instrumento da democracia direta ou democracia semidireta que torna possível, à população, apresentar projetos de lei.

 

§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

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