Nas sociedades limitadas, cujo capital social divide-se em q...
exercício da atividade empresarial.
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Segundo o código Civil, capítulo IV que trata das Sociedades Limitadas:
Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
§ 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
Resposta ERRADA
Nas sociedades limitadas, cujo capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais,NÃO há possibilidade de a contribuição de um sócio ser feita mediante a prestação de serviços.
É vedada a contribuição ao capital que consista em prestação de serviços.
Aí vai a indicação do preceito normativo em voga:
CC,
Das Quotas
Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
§ 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
§ 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
DAS QUOTAS
art. 1055/CC: O capital social divide-se me quotas, iguais ou desiguais, cabendo um ou diversas a cada sócio.
§2º: É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
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