Um trabalhador sofreu um acidente dentro da empresa em seu ...
Um trabalhador sofreu um acidente dentro da empresa em seu horário de trabalho, mas o acidente não foi classificado como acidente de trabalho.
Diante do exposto, pode-se concluir que o acidente foi decorrente de
Gabarito comentado
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Resposta Correta: B - Imperícia no exercício de sua função.
No contexto de Segurança e Saúde no Trabalho, um acidente de trabalho é entendido como um evento súbito e inesperado que ocorre no exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que pode causar a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, seja de forma permanente ou temporária.
O fato de um acidente não ser classificado como acidente de trabalho, conforme mencionado no enunciado, indica que houve fatores que excluíram essa possibilidade. A alternativa correta, imperícia no exercício de sua função, se refere a uma situação onde o trabalhador, por falta de habilidade ou conhecimento técnico, acabou se acidentando. Isso não descaracteriza o evento como acidente de trabalho, mas é uma das hipóteses para que o incidente ocorra.
As demais alternativas mencionam situações que, em geral, seriam consideradas acidente de trabalho, mas com nuances que podem ou não estar relacionadas diretamente com o trabalho. Por exemplo, uma agressão por um companheiro de serviço ou ofensa física intencional pode ser considerada acidente de trabalho se estiver diretamente relacionada às atividades laborais. Inundações, desabamentos ou incêndios, a não ser que sejam claramente dissociados do escopo de trabalho, normalmente seriam considerados acidente de trabalho. Sabotagem ou terrorismo, embora possam ocorrer no ambiente de trabalho, são eventos externos que não se relacionam com a execução do trabalho em si ou a imperícia do trabalhador.
Portanto, a imperícia refere-se à falta de habilidade ou preparo técnico do trabalhador para executar determinada atividade. A identificação e classificação correta do tipo de acidente são essenciais para que sejam tomadas as medidas cabíveis, tanto no que se refere à comunicação do acidente (CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho) quanto no que tange às ações preventivas para evitar que novos incidentes ocorram. A correta análise e classificação do acidente impactam inclusive nas questões de compensação e benefícios previdenciários ao trabalhador acidentado.
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Comentários
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A imperícia de TERCEIROS, no exercício da função não !
Equiparam-se também ao acidente do trabalho:
O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
imperícia no exercício de sua função.
Para mim é uma questão sem alternativa. Esse imperícia não da pra entender que é de terceiro.
A Letra E também deveria vir escrita que é de terceiro então! Lógica e analogamente, não fez sentido
pede ao professor pra comentar
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