A respeito do regime jurídico dos servidores públicos civis ...
Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deverá ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se for estável, deverá ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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certo.
lei 8112:
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Reintegração, quando o servidor foi demitido e tem a sua demissão invalidada por decisão administrativa ou judicial. Ele retornará, então, ao cargo de origem, com ressarcimento de todas as vantagens a que teria feito jus durante o período de seu desligamento ilegal, inclusive às promoções por antiguidade que teria obtido nesse ínterim.
Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, até seu adequado aproveitamento.
Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou ainda, posto em disponibilidade (nesse caso, com remuneração proporcional ao tempo de serviço).
Esse eventual ocupante do cargo em que ingressará o servidor reintegrado deverá ser exonerado, se não for estável.
DA Descomplicado 22ªed
CERTO
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
é bom se atentar ao conceito de recondução, pois o CESPE poderia mudar o nome para READAPTADO onde se le RECONDUZIDO, uma mudança pequena que derruba muito candidato desatento.
Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial por negativa de autoria ou inexistência do fato, com ressarcimento de todas as vantagens. O servidor deve ser estável.
Caso retorne e seu cargo esteja extinto, será posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Caso retorne e o cargo esteja ocupado, o ocupante, se estável, será reconduzido ao cargo de origem ou aproveitado em outro cargo. Se não estável, será exonerado.
Reintegraçao de posse
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