O livro caixa é de escrituração obrigatória em todos os tipo...

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Q47315 Direito Empresarial (Comercial)
A respeito dos livros mercantis e da obrigatoriedade de
escrituração das sociedades empresárias, julgue os próximos
itens.

O livro caixa é de escrituração obrigatória em todos os tipos de sociedades empresárias, devendo ser considerada irregular a sociedade que não o mantém de acordo com as suas atividades.
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Vamos analisar a questão, que aborda a escrituração obrigatória das sociedades empresárias, mais especificamente o livro caixa.

O tema central é a obrigatoriedade de manutenção de livros mercantis pelas sociedades empresárias, conforme disposto na legislação brasileira. A principal legislação aplicável aqui é o Código Civil Brasileiro e a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76).

De acordo com o artigo 1.179 do Código Civil, toda sociedade empresária é obrigada a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme dos seus livros, em correspondência com a documentação respectiva. Contudo, o artigo não lista o livro caixa como de escrituração obrigatória.

Por outro lado, a legislação exige que as sociedades mantenham, entre outros, o livro diário e o livro razão, que são essenciais para o controle contábil e financeiro. O livro caixa é utilizado para controle de entradas e saídas de caixa, mas não é exigido por lei como obrigatório para todas as sociedades empresárias.

Exemplo prático: Imagine uma sociedade empresária que mantém apenas os livros obrigatórios por lei, como o livro diário. Essa sociedade não estaria cometendo irregularidade caso não utilize o livro caixa, desde que suas movimentações financeiras estejam devidamente registradas nos livros exigidos.

Justificativa para a alternativa correta ("E - errado"):

A afirmação está incorreta porque o livro caixa não é obrigatório para todas as sociedades empresárias. A obrigatoriedade refere-se a outros livros, como o livro diário e o livro razão, conforme legislação vigente. Portanto, afirmar que a sociedade é irregular por não manter o livro caixa é um equívoco.

Para evitar pegadinhas como essa, é importante lembrar que nem todos os livros contábeis são obrigatórios por lei para todas as sociedades. O foco deve ser nos livros que a legislação explicitamente menciona como obrigatórios.

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"O Caixa é o livro onde são registradas todas as operações que envolvam bens numerários. É portanto um livro de ordem sistemática, muito embora as operações financeiras venham a ser registradas em ordem cronológica. O livro Caixa é um livro facultativo, apesar da sua grande utilidade nas empresas, sendo considerado mesmo indispensável nos grandes empreendimentos" Fonte: http://teoriascontabeis.blogspot.com/2009/09/os-livros-utilizados-na-contabilidade.html
 

Complementando a resposta, a lei diz ser obrigatório o Livro Diário. Assim dispõe  o Art. 1180 do CC/02:

" Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica."

Bizú: o único OBRIGATÓRIO é o DIÁRIO.

Livros obrigatórios - exige que a sociedade esteja inscrita;

Livros não obrigatórios - não exige que a sociedade esteja inscrita;

GABARITO: ERRADO

O único OBRIGATÓRIO é o DIÁRIO.

Fonte: Dica do colega Nivaldo Martins

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