A partir das Leis Federais n.º 3.820/1960, n.º 5.991...
A partir das Leis Federais n.º 3.820/1960, n.º 5.991/1973 e n.º 6.360/1976, julgue o item.
Quando se tratar de medicamento com a exigência de
venda sujeita à prescrição médica, a propaganda ficará
restrita a publicações que se destinem exclusivamente
à distribuição a médicos, cirurgiões‐dentistas e
farmacêuticos.