Conforme o Art. 193 da CLT, são consideradas atividades ou o...
Conforme o Art. 193 da CLT, são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador.
A esse respeito, assinale a opção que não se enquadra neste grupo.