João reside em um imóvel ao lado do aeroporto XYZ, gerido pe...
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que
GAB: B
Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado
- CF, art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade civil DO ESTADO
- Responsabilidade objetiva;
- Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.
Responsabilidade civil DO SERVIDOR PÚBLICO
- Responsabilidade subjetiva;
- O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta.
→ Teorias sobre a responsabilidade civil do estado:
1- Teoria do risco administrativo (adotada em REGRA);
- Responsabilidade objetiva;
- Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado.
2- Teoria do risco integral
- Responsabilidade objetiva;
- Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado;
- Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.
3- Teoria da culpa administrativa (ou teoria da culpa do serviço, ou teoria da culpa anônima)
- Responsabilidade subjetiva;
- Omissão estatal (danos decorrentes de omissão do Estado;
- Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal;
- Omissão genérica - Subjetiva;
- Omissão específica - Objetiva.
Excludentes de responsabilidade civil do estado
→ Culpa exclusiva da vítima
- A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima.
→ Caso fortuito ou força maior
- Situações imprevisíveis e inevitáveis
Atenuantes de responsabilidade civil do estado
→ Culpa recíproca ou concorrente
- O particular e o estado contribuem para a ocorrência do evento danoso.
Gabarito B.
Houve omissão estatal na manutenção da cerca; mas também houve culpa do particular que desobedeceu a sinalização de proibição de ingressar no local.
passei batido na omissão estatal sobre a manutenção da cerca
Discordo do gabarito, a placa estava lá alertando da proibição do trânsito de particulares. Mesmo caso dos tubarões em Recife, as praias cheias de placas alertando e o cidadão entra na água por sua conta e risco!!!
nessa linha, a jurisprudência vem decidindo que o jornalista que, não atentendo o comando de ficar longe de operações policiais é baleado, não há resp civil do Estado. porém, na questão, deu pra entender que o examinador queria que identificássemos a falha do poder público também
(....) 3 - Culpa concorrente do consumidor. Operações bancárias. Conferência de dados do beneficiário. Indenização proporcional (art. 945). No ambiente virtual em que tem se desenvolvido o comércio eletrônico, incluídas as operações bancárias, a conferência dos dados de pagamento e transferências, como valor e beneficiário, é o mínimo que se exige do consumidor como meio de evitar desvios. Sem isso, imputar a responsabilidade por fraudes sem relação com o fato do serviço, vale dizer, sem indícios da existência de defeito, é ir além da regra legal que submete a responsabilidade ao fato do serviço (art. 14 do CDC). A questão de fundo não é de segurança do serviço prestado, mas de toda a atividade que atualmente se desenvolve na rede mundial. Assim, não há responsabilidade do fornecedor. (...). Embora se reconheça a responsabilidade da instituição financeira, não se pode ignorar que o descuido no consumidor também contribuiu para a consumação da fraude ao realizar transferência para pessoa física em um negócio que firmara com a instituição financeira. Agiu, pois, com culpa, não podendo, a instituição financeira, responder na integralidade. Na forma do art. 945 do Código Civil, "se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano." O autor concorre com um terço do prejuízo decorrente da fraude. Assim, reforma-se a sentença tão somente para determinar o reembolso de dois terços do valor da transferência bancária realizada, mantendo-se nos demais termos." (grifo nosso)
, 07435297620218070016, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 11/3/2022, publicado no PJe: 4/4/2022.
LEMBREM-SE: a culpa não é completamente irrelevante na teoria objetiva do risco administrativo.
A culpa não precisa ser demonstrado pelo particular que pede a indenização contra o Poder Público. No entanto, se o Estado demonstrar que houve culpa por parte do particular poderá eximir o Erário, integral ou parcialmente, do dever de indenizar (compensação de culpas).
Alguém sabe explicar pq não é o caso de culpa exclusiva da vítima?
Questão muito boa!
Gabarito: B
Deveria ter sido anulada. É extremamente discutível se a ausência de uma cerca - mesmo com os avisos de que a entrada era proibida por questões de segurança - configuraria culpa concorrente.
Seguimos. Bons estudos a todos!
Teimoso demais, João...