São itens considerados necessários à Estratégia Saúde da Fam...
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Q1181246
Odontologia
São itens considerados necessários à Estratégia Saúde da Família, segundo a Política Nacional de Atenção Básica:
I. Existência de equipe multiprofissional composta por, no mínimo, médico generalista ou especialista em Saúde da Família ou médico de Família e Comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em Saúde da Família, auxiliar ou técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde, podendo acrescentar a esta composição, como parte da equipe multiprofissional, os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista generalista ou especialista em Saúde da Família, auxiliar e/ou técnico em saúde bucal. II. O número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 800 pessoas por ACS e de 8 ACS por ESF, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe. III. Cada ESF deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo a média recomendada de 3.000, respeitando critérios de equidade para essa definição, pois, quanto maior o grau de vulnerabilidade das famílias do território, maior deverá ser a quantidade de pessoas por equipe. IV. Cadastramento de cada profissional de saúde em apenas uma ESF, exceção feita somente ao profissional médico, que poderá atuar em, no máximo, duas ESF e com carga horária total de 40 horas semanais. V. Carga horária de 40 horas semanais para todos os profissionais de saúde membros da ESF, à exceção dos profissionais médicos, cuja jornada de 40 horas deve observar a dedicação mínima de 32 horas para atividades na ESF, podendo dedicar até oito horas do total da carga horária para prestação de serviços na rede de urgência do município, bem como atividades de educação permanente e apoio matricial.
Quais estão corretas?
I. Existência de equipe multiprofissional composta por, no mínimo, médico generalista ou especialista em Saúde da Família ou médico de Família e Comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em Saúde da Família, auxiliar ou técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde, podendo acrescentar a esta composição, como parte da equipe multiprofissional, os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista generalista ou especialista em Saúde da Família, auxiliar e/ou técnico em saúde bucal. II. O número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 800 pessoas por ACS e de 8 ACS por ESF, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe. III. Cada ESF deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo a média recomendada de 3.000, respeitando critérios de equidade para essa definição, pois, quanto maior o grau de vulnerabilidade das famílias do território, maior deverá ser a quantidade de pessoas por equipe. IV. Cadastramento de cada profissional de saúde em apenas uma ESF, exceção feita somente ao profissional médico, que poderá atuar em, no máximo, duas ESF e com carga horária total de 40 horas semanais. V. Carga horária de 40 horas semanais para todos os profissionais de saúde membros da ESF, à exceção dos profissionais médicos, cuja jornada de 40 horas deve observar a dedicação mínima de 32 horas para atividades na ESF, podendo dedicar até oito horas do total da carga horária para prestação de serviços na rede de urgência do município, bem como atividades de educação permanente e apoio matricial.
Quais estão corretas?