A Cia. A apresentava em seu Balanço Patrimonial de 31/12/201...
A Cia. A apresentava em seu Balanço Patrimonial de 31/12/2016 um ativo intangível com vida útil indefinida registrado pelo valor contábil de R$ 1.500.000,00, o qual era composto pelos seguintes valores:
− Custo de aquisição: R$ 1.900.000,00.
− Perda por desvalorização (“impairment”): R$ 400.000,00.
Em 31//12/2017 a empresa realizou o teste de recuperabilidade (“impairment”) para este ativo intangível e obteve as seguintes informações:
− Valor em uso: R$ 2.000.000,00.
− Valor justo líquido das despesas de venda: R$1.400.000,00.
Com base nestas informações, nas demonstrações contábeis de 2017, a Cia. A deveria ter
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− Valor em uso: R$ 2.000.000,00.
− Valor justo líquido das despesas de venda: R$1.400.000,00.
O valor recuperável é o maior valor, então será de R$ 2.000.000,00.
O valor contábil é menor que o valor recuperável, porém há uma perda por desvalorização no valor de R$ 400.000,00.
A companhia deve reconhecer um ganho de R$ 400.000,00.decorrente da reversão da perda por desvalorização.
GABARITO: LETRA E
Valor em uso: 2.000 ; Valor justo liquido:1.400
dos dois, o maior: Valor em uso.
Valor contábil:1.500 ; Valor em uso: 2.000
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Porém, havendo uma perda por desvalorização de impairment e apos novo teste de recuperabilidade verificou-se aumento do resultado, a empresa deve realizar a reversão da perda por desvalorização anterior.
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Origem: CPC 01 (109 a 116) -114. Uma perda por desvalorização reconhecida em períodos anteriores para um ativo, exceto o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), deve ser revertida se, e somente se, tiver havido mudança nas estimativas utilizadas para determinar o valor recuperável do ativo desde a última perda por desvalorização que foi reconhecida. Se esse for o caso, o valor contábil do ativo deve ser aumentado, com plena observância do descrito no item 117, para seu valor recuperável. Esse aumento ocorre pela reversão da perda por desvalorização.
O aumento pela reversão da perda por desvalorização não pode superar o custo de aquisição.
Valor contábil = 1.500.000
Valor recuperável = 2.000.000 (maior entre o valor em uso e o valor justo líquido das despesas de venda)
Como o valor contábil é menor que o valor recuperável e temos perdas já registradas no balanço, devemos reconhecer uma reversão.
Reversão = 2.000.000 - 1.500.000 = 500.000
Como a reversão não pode ultrapassar o saldo de 400.000 de perda já registrada, a reversão será de 400.000.
Gabarito: E
https://www.exponencialconcursos.com.br/sefaz-go-comentarios-das-questoes-de-contabilidade-geral-e-avancada-gabarito-extraoficial/#af=5b44c7f61c878&acid=46201304
CPC 01 (109 a 116) -114. Uma perda por desvalorização reconhecida em períodos anteriores para um ativo, exceto o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), deve ser revertida se, e somente se, tiver havido mudança nas estimativas utilizadas para determinar o valor recuperável do ativo desde a última perda por desvalorização que foi reconhecida. Se esse for o caso, o valor contábil do ativo deve ser aumentado, com plena observância do descrito no item 117, para seu valor recuperável. Esse aumento ocorre pela reversão da perda por desvalorização.
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