O Ministério Público é instituição permanente, essencial à f...
Acerca da referida instituição, é correto afirmar que
lei n° 8625 de 12 de fevereiro de 1993.
Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento
e continue ☠️☠️
Art 128- CF/88 [...]
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
A - NÃO é autorizado ao Membro do Ministério Público o exercício da Advocacia.
B - o Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
C - O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.
D - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, cabendo ao Poder Legislativo propor a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares.
E - [GABARITO]os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
GABARITO LETRA "E"
CF/88: Art. 128, § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
"Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória." PV 21:31
GAB-E. os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Art. 128, § 3º, CF/88 - Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escola de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
A B não está incorreta, só está incompleta
a letra B também está certa, se na questão estivesse "compreende APENAS o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho" .. aí sim estaria incorreta.. fala sério ein...
ERREI POR PENSAR QUE O PGR ERA O CHEFE DO MP DO DF. JA QUE O MP DO DF E VINCULADO AO MPF.
C- o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Conselho Nacional de Justiça (SENADO). Errado.
- mermão essas bancas é uma onda, uma hora coloca alternativas incompleta COMO ERRADA e outra hora coloca como CERTA. pqp
B está correta também. Se, ela, tivesse colocado 'apenas', “Somente”, “exclusivamente” estaria errada.
item A- INCORRETO.
Art. 123 CF II - as seguintes vedações:
b) exercer a advocacia;
item B- INCORRETO- segundo a Banca (porem item duvidoso).
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
item C- INCORRETO
Art. 128. § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
item D- INCORRETO
Art. 127. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
item E- CORRETO
Art. 128. § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
E
Detalhe importante:
No caso do PGR = permitida a recondução.
No caso do PGJ = permitida uma recondução.
Bons estudos!