Uma máquina foi adquirida à vista por R$ 12.500.000,00 e a e...

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Q937769 Contabilidade Geral
Uma máquina foi adquirida à vista por R$ 12.500.000,00 e a empresa gastou, adicionalmente, R$ 1.000.000,00 na alteração da estrutura do imóvel para fazer a instalação da máquina. O imóvel utilizado pela empresa é alugado e uma cláusula contratual estabelece que, no final do prazo contratado, esta deverá fazer a reestruturação necessária para devolver o imóvel nas mesmas condições do início do contrato. A aquisição ocorreu em 30/06/2015 e a empresa definiu que utilizará a máquina durante 10 anos, mesmo prazo de vigência do contrato de aluguel do imóvel. A empresa estima que os gastos para a reestruturação do imóvel, no final do 10º ano, totalizarão R$ 1.650.000,00 e a taxa de juros vigente era de 10% para o prazo de 10 anos. A empresa calcula a despesa de depreciação em função do tempo decorrido, tendo em vista que a máquina funciona sem qualquer interrupção. No início do prazo de utilização da máquina, o valor residual estimado para sua venda no final da vida útil era R$ 3.750.000,00. Se a vida útil do equipamento para fins fiscais é definida em 8 anos, a despesa de depreciação evidenciada na demonstração do resultado de 2015 para esta máquina foi, em reais,
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Conforme o CPC 27

 

Aquisição em 30/06/2015:

(+) Máquina à vista................................................R$ 12.500.000

(+) Alteração da estrutura do imóvel p/ instalação...R$ 1.000.000

(+) Gastos p/ a Reestruturação do imóvel................R$ 1.500.000                 Obs.: VP=R$ 1.650.000/1,1=R$ 1.500.000

(=) Imobilizado................................................R$ 15.000.000 

 

Valor Residual= R$ 3.750.000

Vida útil=10 anos

 

Depreciação=(R$ 15.000.000- R$ 3.750.000)/10=R$ 1.125.000 por ano

 

Depreciação somente em 2015=R$ 1.125.000/2=562.500

 

Gab. E

CPC 27 - Ativo imobilizado

 

16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:
(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
(c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.

 

bons estudos

VIDA ÙTIL DO BEM

Minha dúvia é a seguinte: por que a vida útil a ser considerada foi a estimada pela empresa (10 anos), em vez da definida para fins fiscais (8anos)?

Josué Batista, na contabilidade societária a depreciação utilizada é aquela que reflete a vida útil econômica do bem (determinada pela empresa). A depreciação para fins fiscais será utilizada quando da apuração de tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS), procedendo-se os devidos ajustes no LALUR, que serão demonstrados na ECF (Escrituração Contábil Fiscal).


Essa parte que fala em depreciação fiscal foi só para enrolar o candidato. Trata-se de uma pegadinha antiga da FCC que devemos ficar espertos.


Abs e bons estudos.

MARCEL BIANCHI, muito obrigado pela resposta! 

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