Uma empresa adquiriu um imóvel de 20 andares e está utilizan...
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CPC 28
10. Algumas propriedades compreendem uma parte que é mantida para obter rendimentos ou para valorização de capital e outra parte que é
mantida para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas. Se essas partes puderem ser vendidas
separadamente (ou arrendadas separadamente sob arrendamento financeiro), a entidade contabiliza as partes separadamente. Se as partes
não puderem ser vendidas separadamente, a propriedade só é propriedade para investimento se uma parte insignificante for mantida
para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas.
Conforme o CPC 28
Uma empresa adquiriu um imóvel de 20 andares e está utilizando apenas 3 andares para suas atividades administrativas. Por decisão da diretoria, os demais andares foram alugados para terceiros, por prazo determinado e sem possibilidade de venda, com o objetivo de gerar receita de aluguel. Com relação à contabilização do imóvel, é correto afirmar que:
Imóveis (17)= Como é para ALUGUEL, então é P.I.!
Imóveis (3)=Como é para ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, então é IMOBILIZADO!
GAB. D
(A) Deve ser registrado inteiramente como Ativo Imobilizado.
CPC 28 -10. Algumas propriedades compreendem uma parte que é mantida para obter rendimentos ou para valorização de capital e outra parte que é mantida para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas. Se essas partes puderem ser vendidas separadamente (ou arrendadas separadamente sob arrendamento financeiro), a entidade contabiliza as partes separadamente. Se as partes não puderem ser vendidas separadamente, a propriedade só é propriedade para investimento se uma parte insignificante for mantida para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas.
(b) Deve ser registrado inteiramente como Propriedade para investimentos (no grupo Investimentos).
(Vide item A)
(c) Todos os andares devem ser mensurados pelo valor justo na data de cada balanço patrimonial.
30. Com as exceções indicadas nos itens 32A a 34, a entidade deve escolher como sua política contábil ou o método do valor justo nos itens 33 a 55 ou o método do custo no item 56 e deve aplicar essa política a todas as suas propriedades para investimento.
(d) O valor correspondente a três andares deve ser registrado como Ativo Imobilizado e os demais andares como Propriedade para investimentos (no grupo Investimentos).
10. Algumas propriedades compreendem uma parte que é mantida para obter rendimentos ou para valorização de capital e outra parte que é mantida para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas. Se essas partes puderem ser vendidas separadamente (ou arrendadas separadamente sob arrendamento financeiro), a entidade contabiliza as partes separadamente. Se as partes não puderem ser vendidas separadamente, a propriedade só é propriedade para investimento se uma parte insignificante for mantida para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas.
CPC 28 - Propriedade para Investimentos
10. Algumas propriedades compreendem uma parte que é mantida para obter rendimentos ou para valorização de capital e outra parte que é mantida para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas. Se essas partes puderem ser vendidas separadamente (ou arrendadas separadamente sob arrendamento financeiro), a entidade contabiliza as partes separadamente. Se as partes não puderem ser vendidas separadamente, a propriedade só é propriedade para investimento se uma parte insignificante for mantida para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas.
bons estudos
3 andares para suas atividades administrativas - São classificados no ativo imobilizado os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens, é o que estabelece a Lei 6.404/76 em seu Art. 179, IV.
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