Segundo o Art. 2º da LEI Nº 9.430, de 27 de dezembro de 199...

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Q1924287 Contabilidade Pública
Segundo o Art. 2º da LEI Nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, em seu § 4º: Para efeito de determinação do saldo de imposto a pagar ou a ser compensado, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor:
I - dos incentivos fiscais de dedução do imposto, observados os limites e prazos fixados na legislação vigente, bem como o disposto no § 4º do art. 3º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995;
II - dos incentivos fiscais de redução e isenção do imposto, calculados com base no lucro da exportação;
III - do imposto de renda pago ou retido na fonte, incidente sobre receitas computadas na determinação do lucro real;
IV - do imposto de renda pago na forma deste artigo.
Assinale a alternativa correta: 
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