Em observância ao Código de Ética Profissional, dentre as c...

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Q1759645 Engenharia Civil
Em observância ao Código de Ética Profissional, dentre as condutas proibidas no exercício da profissão temos aquelas:
I) ante o ser humano e a seus valores; II) ante a profissão; III) nas relações com os clientes, empregadores e Colaboradores; IV) nas relações com os demais profissionais; V) ante o meio.
Das condutas vedadas relacionadas abaixo quais se referem a profissão.
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I – ante ao ser humano e a seus valores:

a) descumprir voluntária e injustificadamente com os deveres do ofício;

b) usar de privilégio profissional ou faculdade decorrente de função de forma abusiva, para fins discriminatórios ou para auferir vantagens pessoais;

c) Prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano às pessoas ou a seus bens patrimoniais.

II – ante a profissão:

a) aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação;

b) utilizar indevida ou abusivamente do privilégio de exclusividade de direito profissional;

c) omitir ou ocultar fato de seu conhecimento que transgrida a ética profissional.

III – nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores:

a) formular proposta de salários inferiores ao mínimo profissional legal;

b) apresentar proposta de honorários com valores vis ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários mínimos aplicáveis;

c) usar de artifícios ou expedientes enganosos para a obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos;

d) usar de artifícios ou expedientes enganosos que impeçam o legítimo acesso dos colaboradores às devidas promoções ou ao desenvolvimento profissional;

e) descuidar com as medidas de segurança e saúde do trabalho sob sua coordenação;

f) suspender serviços contratados, de forma injustificada e sem prévia comunicação;

g) impor ritmo de trabalho excessivo ou, exercer pressão psicológica ou assédio moral sobre os colaboradores.

IV – nas relações com os demais profissionais:

a) intervir em trabalho de outro profissional sem a devida autorização de seu titular, salvo no exercício do dever legal;

b) referir-se preconceituosamente a outro profissional ou profissão;

c) agir discriminatoriamente em detrimento de outro profissional ou profissão;

d) atentar contra a liberdade do exercício da profissão ou contra os direitos de outro profissional.

V – ante o meio:

a) prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano ao ambiente natural, à saúde humana ou ao patrimônio cultural.

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