Na Norma Regulamentadora no 10 do Ministério do Traba...
Na Norma Regulamentadora no 10 do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-10), é apresentado um diagrama com a delimitação de três zonas de segurança para intervenções em instalações elétricas, conforme mostrado na figura acima. A esse respeito, considere as afirmativas abaixo.
I - As distâncias definidas pelas zonas de segurança são aplicadas a qualquer tipo de instalação elétrica, energizadas ou desenergizadas.
II - A intervenção em instalações em AT, dentro dos limites estabelecidos na Zona I, somente pode ser realizada mediante o bloqueio dos dispositivos de religamento automático do circuito.
III - A Zona II é classificada como Zona controlada, sendo o seu acesso restrito a trabalhadores autorizados.
Está correto o que se afirma em
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I - Falsa. Estando a instalação desenergizada não há razão para obedecer as distâncias estabelecidas na Tabela de raios de delimitação de zonas de risco, controlada e livre.
II - Verdadeira. 10.7.7 - A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo II desta NR, somente pode ser realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento.
III- Verdadeira. As zonas de risco e controlada são restritas a trabalhadores autorizados.
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