A dermatite de contato irritativa não está classificada como...
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Dermatite de contato irritativa não está mais incluida na Lista de Notificação Compulsória ( Portaria 204 - 17 de fevereiro de 2016)
a questão é de 2010. Imagino que naquela época era notificado. Hoje não mais. Desatualizado. GAB CERTO hoje, de fato não há inclusão da dermatite na atual PORTARIA GM/MS Nº 420, DE 2 DE MARÇO DE 2022
CORRETA
O que causa a dermatite irritativa?
Normalmente é causada por produtos de uso diário. Além de atingir o local do contato, pode também acometer a pele à distância. Já o segundo caso, a dermatite de contato irritativa, acontece normalmente após o primeiro contato com químicos, como detergentes, por exemplo.
PORTARIA NR. 777, DE 28 DE ABRIL DE 2004.
Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sistema Único de Saúde - SUS
Art. 1º Regulamentar a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador - acidentes e doenças relacionados ao trabalho – em rede de serviços sentinela específica.
§ 1° São agravos de notificação compulsória, para efeitos desta portaria:
I - Acidente de Trabalho Fatal;
II - Acidentes de Trabalho com Mutilações;
III - Acidente com Exposição a Material Biológico;
IV - Acidentes do Trabalho em Crianças e Adolescentes;
V - Dermatoses Ocupacionais;
VI - Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados);
VII - Lesões por Esforços Repetitivos (LER), Distúrbios Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT);
VIII - Pneumoconioses;
IX - Perda Auditiva Induzida por Ruído – PAIR;
X - Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho; e
XI - Câncer Relacionado ao Trabalho.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2004/prt0777_28_04_2004.html
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