A dermatite de contato irritativa não está classificada como...

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Q65497 Segurança e Saúde no Trabalho
Considerando a legislação de saúde e segurança no trabalho,
julgue os itens a seguir.
A dermatite de contato irritativa não está classificada como doença de notificação compulsória.
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Dermatite de contato irritativa não está mais incluida na Lista de Notificação Compulsória ( Portaria 204 - 17 de fevereiro de 2016)

a questão é de 2010. Imagino que naquela época era notificado. Hoje não mais. Desatualizado. GAB CERTO hoje, de fato não há inclusão da dermatite na atual PORTARIA GM/MS Nº 420, DE 2 DE MARÇO DE 2022

CORRETA

O que causa a dermatite irritativa?

Normalmente é causada por produtos de uso diário. Além de atingir o local do contato, pode também acometer a pele à distância. Já o segundo caso, a dermatite de contato irritativa, acontece normalmente após o primeiro contato com químicos, como detergentes, por exemplo.

PORTARIA NR. 777, DE 28 DE ABRIL DE 2004.

Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sistema Único de Saúde - SUS

Art. 1º Regulamentar a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador - acidentes e doenças relacionados ao trabalho – em rede de serviços sentinela específica.

§ 1° São agravos de notificação compulsória, para efeitos desta portaria:

I - Acidente de Trabalho Fatal;

II - Acidentes de Trabalho com Mutilações;

III - Acidente com Exposição a Material Biológico;

IV - Acidentes do Trabalho em Crianças e Adolescentes;

V - Dermatoses Ocupacionais;

VI - Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados);

VII - Lesões por Esforços Repetitivos (LER), Distúrbios Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT);

VIII - Pneumoconioses;

IX - Perda Auditiva Induzida por Ruído – PAIR;

X - Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho; e

XI - Câncer Relacionado ao Trabalho.

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2004/prt0777_28_04_2004.html

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