As normas para a inscrição e Credenciamento no Registro Naci...

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Q2509954 Engenharia Agronômica (Agronomia)
As normas para a inscrição e Credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas – Renasem são estabelecidas na portaria MAPA n° 501, de 19 de outubro de 2022.
Assim, marque a opção que indica corretamente quem precisa estar devidamente regularizado, inscrito ou credenciado no Renasem, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Alternativas

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Para compreender e resolver a questão proposta, é importante ter um entendimento básico sobre o Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem), que é um sistema regulamentado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Este sistema exige que todas as entidades envolvidas em atividades relacionadas a sementes e mudas sejam devidamente registradas para garantir a qualidade e a legalidade dos produtos vegetais.

A alternativa correta é a Alternativa B: Todas as entidades, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que exerçam as atividades de produção, de beneficiamento, de reembalagem, de armazenamento, de análise e de comércio de sementes ou de mudas.

Justificativa da Alternativa Correta: A legislação do Renasem exige que qualquer entidade, seja pessoa física ou jurídica, que realize atividades que envolvam sementes ou mudas, esteja registrada. Isso inclui todas as etapas mencionadas: produção, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, análise e comércio. O registro é essencial para assegurar que essas atividades sejam realizadas de acordo com normas de qualidade e segurança.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Esta opção limita o registro apenas a empresas (pessoas jurídicas), o que está incorreto, pois pessoas físicas também devem se registrar se estiverem envolvidas nas atividades mencionadas.

Alternativa C: Sugere que pessoas físicas estão dispensadas de cadastro no Renasem, o que é um equívoco. Todos os envolvidos nas atividades citadas devem estar cadastrados, independentemente de serem pessoas físicas ou jurídicas.

Alternativa D: Esta alternativa menciona apenas a produção, beneficiamento e comercialização, mas não abrange todas as atividades como análise e reembalagem, além disso, limita-se a pessoas jurídicas.

Alternativa E: Similar à D, mas foca em empresas que importam, sem considerar o aspecto completo das atividades e novamente não menciona pessoas físicas.

Com essas explicações, espero ter ajudado a compreender melhor o tema e as nuances da questão. Lembre-se de que o Renasem é uma importante ferramenta de controle e qualidade na produção de sementes e mudas, sendo fundamental para a agricultura no Brasil.

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