Ato administrativo, conforme Meirelles (2009), é toda manife...
Ato administrativo, conforme Meirelles (2009), é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor modificações aos administrados ou a si própria. São requisitos necessários, de acordo com o autor, para a formação do ato administrativo, EXCETO: