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Q1759651 Engenharia Civil

Em qualquer edificação, para fins de saída de emergência em edifício, os pavimentos sem saída em nível para o espaço livre exterior devem ser dotados de escadas, enclausuradas ou não, as quais devem:


( ) Quando enclausuradas, ser constituídas com material incombustível.

( ) Quando não enclausuradas, além da incombustibilidade, oferecer nos elementos estruturais resistência ao fogo de, no mínimo, 4 h.

( ) Ter os pisos dos degraus e patamares revestidos com materiais resistentes à propagação superficial de chama.

( ) Ser dotados de guardas em seus lados abertos. A altura das guardas, internamente, deve ser, no mínimo, de 1,10 m ao longo dos patamares, corredores, mezaninos, e outros, podendo ser reduzida para até 90 cm nas escadas internas, quando medida verticalmente do topo da guarda a uma linha que una as pontas dos bocéis ou quinas dos degraus.

( ) Ser dotadas de corrimãos.

( ) Atender a todos os pavimentos, acima e abaixo da descarga, mas terminando obrigatoriamente no piso desta, não podendo ter comunicação direta com outro lanço na mesma prumada.


Nos termos da NBR 9.077 as definições estão corretas em que alternativa?


Assinale V para o que for Verdadeiro e F para o que for Falso.

Alternativas

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Em qualquer edificação, os pavimentos sem saída em nível para o espaço livre exterior devem ser dotados de escadas, enclausuradas ou não, as quais devem:

a. quando enclausuradas, ser constituídas com material incombustível;

b. quando não enclausuradas, além da incombustibilidade, oferecer nos elementos estruturais resistência ao fogo de, no mínimo, 2 h;

c. ter os pisos dos degraus e patamares revestidos com materiais resistentes à propagação superficial de chama, isto é, com índice “A” da NBR 9442;

d. ser dotados de guardas corpos em seus lados abertos; A altura dos guardas corpos, internamente, deve ser, no mínimo, de 1,05 m ao longo dos patamares, corredores, mezaninos, e outros, podendo ser reduzida para até 92 cm nas escadas internas, quando medida verticalmente do topo da guarda a uma linha que una as pontas dos bocéis ou quinas dos degraus. A altura das guardas em escadas externas, de seus patamares, de balcões e assemelhados, quando a mais de 12,00 m acima do solo adjacente, deve ser de, no mínimo, 1,30 m. 

e. ser dotadas de corrimãos;

f. atender a todos os pavimentos, acima e abaixo da descarga, mas terminando obrigatoriamente no piso desta, não podendo ter comunicação direta com outro lanço na mesma prumada.

NBR 9077/2001

4.7 Escadas

4.7.1 Generalidades

RESPOSTA DO GABARITO E LETRA C

4.8.2.1 Os corrimãos devem estar situados entre 80 cm e 92 cm acima do nível do piso, sendo, em escadas, esta medida tomada verticalmente da forma especificada em 4.8.1.2 (ver Figura 15). 

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