Quanto à categoria, os veículos classificam-se em: oficial; ...
Quanto à categoria, os veículos classificam-se em: oficial; de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao governo brasileiro; de aluguel; particular; e
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art 96 do CTB
III - quanto à categoria:
a) oficial;
b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
c) particular;
d) de aluguel;
e) de aprendizagem.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo