Quanto à categoria, os veículos classificam-se em: oficial; ...

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Q2949119 Legislação de Trânsito

Quanto à categoria, os veículos classificam-se em: oficial; de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao governo brasileiro; de aluguel; particular; e

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Art 96 do CTB

III - quanto à categoria:

a) oficial;

b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

c) particular;

d) de aluguel;

e) de aprendizagem.

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