Quanto à categoria, os veículos classificam-se em: oficial; ...
Quanto à categoria, os veículos classificam-se em: oficial; de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao governo brasileiro; de aluguel; particular; e
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Para resolver esta questão, precisamos entender como os veículos são classificados quanto à categoria, segundo a legislação de trânsito brasileira. A questão se baseia no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no artigo 96, que trata da classificação dos veículos.
Tema central: A questão aborda a classificação dos veículos em categorias, que é uma divisão importante para definir as regras de trânsito aplicáveis a cada tipo de veículo.
Legislação aplicável: O artigo 96 do CTB define várias categorias de veículos, incluindo oficial, de representação diplomática, de aluguel, particular e de aprendizagem.
Exemplo prático: Um exemplo de veículo de aprendizagem é aquele utilizado por autoescolas para ensinar novos motoristas, que possui dupla pedaleira e é identificado como tal.
A alternativa D - de aprendizagem é a correta porque, de acordo com o CTB, veículos de aprendizagem são uma categoria válida. Estes são usados especificamente para o ensino de condução de veículos, como os carros de autoescola.
Análise das alternativas incorretas:
- A - de tração animal: Veículos de tração animal não são classificados como uma categoria pelo CTB para os fins mencionados no enunciado, mas sim como uma modalidade de transporte específico.
- B - especial: Embora existam veículos especiais, esta classificação se refere a adaptações específicas e não está listada nas categorias principais do artigo 96 do CTB.
- C - de competição: Veículos de competição são usados em contextos esportivos e não são reconhecidos como uma categoria no contexto de uso regular nas vias públicas.
- E - de coleção: Veículos de coleção são aqueles antigos ou que têm valor histórico, mas não constituem uma categoria de uso regular segundo o CTB.
Dica para evitar pegadinhas: Fique atento ao que o CTB define como categoria de veículo, evitando confundir com tipos de veículos ou propósitos específicos que não se encaixam nas classificações legais.
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Art 96 do CTB
III - quanto à categoria:
a) oficial;
b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
c) particular;
d) de aluguel;
e) de aprendizagem.
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