Em relação a medidas organizacionais para o aprimoramento da...

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Q110694 Administração Pública
Em relação a medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública, julgue o  item  a seguir.


A extinção de cargos vagos inclui-se entre as ações que garantem o fortalecimento da capacidade institucional.
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Garantem?

§ 2o  O fortalecimento da capacidade institucional será alcançado por intermédio:

I - da criação e transformação de cargos e funções, ou de sua extinção, quando vagos;

II - da criação, reorganização e extinção de órgãos e entidades;

III - da realização de concursos públicos e provimento de cargos e empregos públicos;

IV - da aprovação e revisão de estrutura regimental e de estatuto;

V - do remanejamento ou redistribuição de cargos e funções públicas; e

VI - da autorização para contratação temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

fonte

DEC 6.944/2009 (DECRETO DO EXECUTIVO) 21/08/2009

Garantem? Não mesmo! Um absurdo essa questão. Se garante então é só nunca mais contratar/convocar pessoas, que aí resolve tudo.

quais os outros decretos relacionados a administração publica que devemos estudar?

GABARITO: CERTO 

 

DECRETO Nº 6944/2009 (ESTABELECE MEDIDAS ORGANIZACIONAIS PARA O APRIMORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS RELATIVAS A CONCURSOS PÚBLICOS, ORGANIZA SOB A FORMA DE SISTEMA AS ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL DO GOVERNO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

 

***REVOGADO PELO DECRETO Nº 9.739, DE 2019

 

ARTIGO 1o  Para fins deste Decreto, considera-se fortalecimento da capacidade institucional o conjunto de medidas que propiciem aos órgãos ou entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional a melhoria das suas condições de funcionamento, compreendendo as de caráter organizacional, que lhes proporcionem melhor desempenho no exercício de suas competências institucionais, especialmente na execução dos programas do Plano Plurianual - PPA. 

 

§ 2o  O fortalecimento da capacidade institucional será alcançado por intermédio:

 

I - da criação e transformação de cargos e funções, ou de sua extinção, quando vagos;

II - da criação, reorganização e extinção de órgãos e entidades;

III - da realização de concursos públicos e provimento de cargos e empregos públicos;

IV - da aprovação e revisão de estrutura regimental e de estatuto;

V - do remanejamento ou redistribuição de cargos e funções públicas; e

VI - da autorização para contratação temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993. 

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