Em relação ao cálculo dos Capitais de Riscos e as Respectiva...
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Q1304094
Auditoria
Em relação ao cálculo dos Capitais de Riscos e as Respectivas Transferências destes Riscos nas Transformações Societárias, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. Para a supervisionada que incorporar outra supervisionada ou for criada a partir de fusão entre supervisionadas, as parcelas do capital de risco cujos cálculos dependem de informações de períodos anteriores à combinação de negócios serão calculadas, considerando-se a agregação dos históricos individuais de cada uma das supervisionadas que se combinaram.
II. Para a supervisionada que transferir ou receber operações de outra supervisionada através de cisão ou de transferência de carteira, as parcelas do capital de risco cujos cálculos dependem de informações de períodos anteriores à transferência/cisão serão calculadas considerando-se o histórico de operações das carteiras transferidas/cindidas.
III. Para a supervisionada que se transformar de seguradora em EAPC, ou vice-versa, as parcelas do capital de risco cujos cálculos dependem de informações de períodos anteriores à transformação serão calculadas, considerando-se o histórico de operações da supervisionada que lhe deu origem.
IV. A supervisionada que receber carteira, incorporar outra supervisionada ou parcela cindida de supervisionada ou for criada por meio de fusão ou cisão deverá, até o dia 10 do mês seguinte ao da conclusão da operação, protocolar expediente na Susep comunicando o fato à Coordenação-Geral de Monitoramento de Solvência (CGSOA).
A sequência CORRETA é:
I. Para a supervisionada que incorporar outra supervisionada ou for criada a partir de fusão entre supervisionadas, as parcelas do capital de risco cujos cálculos dependem de informações de períodos anteriores à combinação de negócios serão calculadas, considerando-se a agregação dos históricos individuais de cada uma das supervisionadas que se combinaram.
II. Para a supervisionada que transferir ou receber operações de outra supervisionada através de cisão ou de transferência de carteira, as parcelas do capital de risco cujos cálculos dependem de informações de períodos anteriores à transferência/cisão serão calculadas considerando-se o histórico de operações das carteiras transferidas/cindidas.
III. Para a supervisionada que se transformar de seguradora em EAPC, ou vice-versa, as parcelas do capital de risco cujos cálculos dependem de informações de períodos anteriores à transformação serão calculadas, considerando-se o histórico de operações da supervisionada que lhe deu origem.
IV. A supervisionada que receber carteira, incorporar outra supervisionada ou parcela cindida de supervisionada ou for criada por meio de fusão ou cisão deverá, até o dia 10 do mês seguinte ao da conclusão da operação, protocolar expediente na Susep comunicando o fato à Coordenação-Geral de Monitoramento de Solvência (CGSOA).
A sequência CORRETA é: