No Brasil, a Sigatoka Negra, causada por Pseudocercospora f...

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Q2509963 Engenharia Agronômica (Agronomia)
No Brasil, a Sigatoka Negra, causada por Pseudocercospora fijiensis (Morelet) (Mycosphaerella fijiensis (Morelet)), encontrase disseminada em pelo menos 21 Unidades da Federação (UF). A Instrução Normativa n° 17 de 31 de maio de 2005 do MAPA, contém os procedimentos para a caracterização, implantação e manutenção de área livre da Sigatoka Negra e os procedimentos para implantação do sistema de mitigação de risco para a doença. Dentre os procedimentos constam os cuidados no pós-colheita e nas Casas de Embalagem para implantação e manutenção do Sistema de Mitigação de Risco para a Praga Sigatoka Negra.

Assinale a opção que contém procedimentos a serem adotados na pós-colheita e nas Casas de Embalagem que são compatíveis com aqueles previstos nesta Instrução Normativa.
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6 - CUIDADOS NO PÓS-COLHEITA NAS CASAS DE EMBALAGEM

6.1 - Identificar, com base no Certificado Fitossanitário de Origem - CFO, os lotes de banana que entram na Casa de Embalagem quando originários de outras UPs.

6.2 - Os cachos deverão ser previamente despencados na UP.

6.3 - As pencas deverão ser higienizadas com produtos recomendados por entidades oficiais de pesquisa.

6.4 - Utilizar caixas plásticas higienizadas acompanhadas de declaração de higienização emitida por empresa credenciada pelo OEDSV; caixas de madeira somente novas e não retornáveis ou caixas de papelão descartáveis.

6.5 - A emissão do CFO, Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC e PTV obedecerão à legislação vigente.

6.5.1 - Para as cargas que atendem ao disposto nesta Instrução Normativa, os Responsáveis Técnicos e os Fiscais Estaduais, nos documentos de suas competências ,farão constar aseguinte declaração adicional:

"A partida é originária de Unidade de Produção onde foi implantado o Sistema de Mitigação de Risco para Sigatoka Negra"

6.6 - Todos os procedimentos deverão ser registrados por seus respectivos responsáveis.

6.7 - As bananas que não passarem por Casas de Embalagens só poderão ser comercializadas no próprio estado de origem.

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