No Brasil, a Sigatoka Negra, causada por Pseudocercospora f...
Assinale a opção que contém procedimentos a serem adotados na pós-colheita e nas Casas de Embalagem que são compatíveis com aqueles previstos nesta Instrução Normativa.
6 - CUIDADOS NO PÓS-COLHEITA NAS CASAS DE EMBALAGEM
6.1 - Identificar, com base no Certificado Fitossanitário de Origem - CFO, os lotes de banana que entram na Casa de Embalagem quando originários de outras UPs.
6.2 - Os cachos deverão ser previamente despencados na UP.
6.3 - As pencas deverão ser higienizadas com produtos recomendados por entidades oficiais de pesquisa.
6.4 - Utilizar caixas plásticas higienizadas acompanhadas de declaração de higienização emitida por empresa credenciada pelo OEDSV; caixas de madeira somente novas e não retornáveis ou caixas de papelão descartáveis.
6.5 - A emissão do CFO, Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC e PTV obedecerão à legislação vigente.
6.5.1 - Para as cargas que atendem ao disposto nesta Instrução Normativa, os Responsáveis Técnicos e os Fiscais Estaduais, nos documentos de suas competências ,farão constar aseguinte declaração adicional:
"A partida é originária de Unidade de Produção onde foi implantado o Sistema de Mitigação de Risco para Sigatoka Negra"
6.6 - Todos os procedimentos deverão ser registrados por seus respectivos responsáveis.
6.7 - As bananas que não passarem por Casas de Embalagens só poderão ser comercializadas no próprio estado de origem.