O Governador do Estado X envia projeto de lei para a Assembl...
O Governador do Estado X envia projeto de lei para a Assembleia Legislativa com texto inicial assim redigido:
" Art. 1º. Fica criado, vinculado à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, sob a denominação de (...), uma (...), com personalidade jurídica de direito público interno, autonomia administrativa, patrimônio e gestão financeira próprios, com sede e foro na capital do Estado X.
Art. 2º. A (...) tem por finalidade oferecer educação superior gratuita e de qualidade, na modalidade à distância, para toda a comunidade, bem como promover a formação continuada de todos os professores do ensino fundamental, médio e superior"
Diante do texto legislativo acima, pode-se concluir que a entidade a ser criada será uma
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GABARITO A. MAZZA (2014)
As autarquias possuem as seguintes características jurídicas:
a) são pessoas jurídicas de direito público:
b) são criadas e extintas por lei específica:
c) dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial:
d) nunca exercem atividade econômica:
Fundação Governamental é uma Fundação Pública com personalidade jurídica de Direito Privado.
A fundação pública pode ter personalidade jurídica de direito público ou privado.
Conforme explica a doutrinadora Di Pietro:
“A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins público; quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional, em oposição a autarquia corporativa. As fundações de direito privado regem-se pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público.”
Compete a nós ressaltarmos as peculiaridades das fundações públicas, que são: a criação por dotação patrimonial; o desempenho de atividade atribuída ao Estado no âmbito social; sujeitam ao controle ou tutela por parte da Administração Direta; possuem personalidade jurídica de direito público, em regra; e criação por autorização legislativa específica.
A fundação deverá ter sempre por objetivo a realização de atividade social, educacional ou cultural, como saúde, educação, cultura, meio-ambiente e assistência social.
O erro do item da fundação governamental é por dizer que esta está SUBORDINADA ao Estado X. Não há subordinação entre o ente administrativo e o ente político criador, mas mera vinculação para efeitos de controle finalístico.
Bons estudos e rumo à aprovação!
Lembrando que a necessidade de comprovação de dolo ou culpa se configura na AÇÃO REGRESSIVA!!!!
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