O Brasil ainda enfrenta dificuldades para descartar seu lixo...
Desenvolvido a partir de pesquisas desenvolvidas em uma parceria do Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana (Selurb) com a consultoria PwC (PricewaterhouseCoopers), o Índice de Sustentabilidade da Limpeza Urbana também indica que 24% dos domicílios brasileiros não contam com coleta de lixo e que o índice nacional de reciclagem é de apenas 3,7%. Galileo. Mais de 50% das cidades brasileiros descartam o lixo de modo incorreto. Galileo, ago 2018. [Adaptado]
Sobre o assunto da notícia acima, assinale as afirmativas abaixo:
I. São considerados aterros sanitários de pequeno porte aqueles com disposição diária de até 20 t (vinte toneladas) de resíduos sólidos urbanos. II. Quando decretada emergência sanitária, a queima de resíduos a céu aberto pode ser realizada, desde que autorizada e acompanhada pelos órgãos competentes. III. A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários. IV. Aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos tem como um dos critérios o uso de áreas que garantam a implantação de empreendimentos com vida útil superior a 10 anos. V. As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigoso necessitam contar com responsável técnico pelo gerenciamento dos resíduos perigosos, de seu próprio quadro de funcionários ou contratado, devidamente habilitado, cujos dados serão mantidos atualizados no cadastro.
ssinale
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RESOLUÇÃO CONAMA n° 404, de 11 de novembro de 2008
§ 1° Para efeito desta Resolução são considerados aterros sanitários de pequeno porte aqueles com disposição diária de até 20 t (vinte toneladas) de resíduos sólidos urbanos.
§ 1 Quando decretada emergência sanitária, a queima de resíduos a céu aberto pode ser realizada, desde que autorizada e acompanhada pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e, quando couber, do Suasa.
§ 4 A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama.
VI - uso de áreas que garantam a implantação de empreendimentos com vida útil superior a 15 anos. (RESOLUÇÃO CONAMA n° 404, de 11 de novembro de 2008)
Art. 38. As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.
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