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Q3194603 Direito Constitucional
Conforme a Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre:

I. Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial.
II. Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
III. Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

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I.Correta. A União tem competência privativa para legislar sobre "regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial" (Art. 22, X da CF/88).

II.Incorreta. A legislação sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação é de competência concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios (Art. 24 da CF/88). A União estabelece normas gerais, mas os Estados e Municípios podem legislar de acordo com suas realidades locais.

III.Incorreta. A organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis não é competência privativa da União, mas sim dos Estados (Art. 144, § 4º da CF/88).

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

(...)

XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

(...)

XIV - populações indígenas;

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;    

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