Considere as afirmações abaixo, concernentes à união estáve...

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Ano: 2016 Banca: FAURGS Órgão: TJ-RS Prova: FAURGS - 2016 - TJ-RS - Pedagogo Judiciário |
Q780904 Direito Civil

Considere as afirmações abaixo, concernentes à união estável, tendo em vista as disposições expressas no Código Civil.

I - As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

II - É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

III - Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Quais estão corretas?

Alternativas

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Vamos analisar a questão:
Os arts. 1.723 a 1.727 do Código Civil, especialmente, tratam da União Estável.

Sobre o assunto, deve-se analisar as assertivas:

I - A afirmativa é verdadeira, de acordo com o art. 1.724: " As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos".

II - Outra afirmativa verdadeira, nos termos do art. 1.723: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".

III - Novamente assertiva verdadeira, conforme art; 1.725: "Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens".

Assim, observa-se que todas elas são verdadeiras.

Gabarito do professor: alternativa "E".

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Comentários

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Item I: CORRETO

Art. 1.724, do CC/02. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

 

Item II: CORRETO

Art. 1.723, do CC/02. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

 

Item III: CORRETO

Art. 1.725, do CC/02. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

LEI Nº 10.406/2002 (CC)

 

I) Art. 1.724, do CC

II) Art. 1.723, do CC (lembrando que o STF já firmou entendimento no sentido de haver união estável entre pessoas do mesmo sexo)

III) Art. 1.725, do CC

 

Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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Gabarito: E

No casamento é Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

I - fidelidade recíproca;

Na união é "lealdade"

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