Nos termos da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do...

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: MPE-RS Prova: FCC - 2008 - MPE-RS - Secretário de Diligências |
Q80487 Legislação do Ministério Público
Nos termos da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul, compete ao Subprocurador-Geral de Justiça para assuntos Jurídicos, dentre outras atribuições,
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ART.17 - Os Subprocuradores-Gerais para Assuntos Jurídicos, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Institucionais, com atuação delegada, serão escolhidos, livremente, pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os Procuradores de Justiça.42

§ 1º - Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos compete:

I - substituir o Procurador-Geral em suas faltas;

         II - coordenar os serviços da Assessoria;43 

 III - coordenar o recebimento e a distribuição dos processos oriundos dos Tribunais, entre os Procuradores de Justiça com atuação perante os respectivos colegiados, obedecida a respectiva classificação ou designação;

IV - remeter, mensalmente, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, relatório dos processos recebidos e dos pareceres emitidos pelos Procuradores de Justiça junto aos Tribunais;

V - elaborar, anualmente, o relatório geral do movimento processual e dos trabalhos realizados pela Assessoria, remetendo-o ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público;44

VI - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas.  

RESPOSTA LETRA A

ESSA QUESTÃO É DE LASCAR, ORQUE É DECOREBA. VAMOS AOS FUNDAMENTOS CONSTANTES NA LEI 7669/82

LETRA "A" - CORRETA

       
Art. 17 - Os Subprocuradores-Gerais de Justiça para Assuntos Jurídicos, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Institucionais, com atuação delegada, serãoescolhidos, livremente, pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os Procuradores ou Promotores de Justiça da mais  elevada entrância, com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira e, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade, implementados até a data da posse.
  § 1º - Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos compete:

II - coordenar os serviços da Assessoria;

LETRAS "B" "C" e "E"- ERRADA


§ 2º - Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos compete: 
III - executar a política administrativa da instituição;   V - elaborar anteprojetos de lei sobre matéria de interesse do Ministério Público, acompanhando sua tramitação;    VII - coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Ministério Público e encaminhá-la ao Procurador-Geral; 

LETRA D - ERRADA

§ 3º - Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais compete:   V - promover a cooperação entre o Ministério Público e as entidades envolvidas com a atividade penal e não-criminal;  

Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, palavras chave: aSSesoria, proceSSos, proceSSuais

GABARITO: A

Complementando a excelente dica da Nieless...

Relacione as competências dos SubProcuradores-Gerais a palavras-chave, como:

  • SubProcurador-Geral para Assuntos Jurídicos: assessoria, processos...
  • SubProcurador-Geral para Assuntos Administrativos: política administrativa, lei, legislativas...
  • SubProcurador-Geral para Assuntos Institucionais: funcional, órgãos de execução...
  • SubProcurador-Geral de Gestão Estratégica: Conselho Nacional, Gabinete de Articulação e Gestão Integrada, Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, Unidade de Concursos...

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