O controle interno da administração pública é realizado pelo...

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Q91639 Direito Administrativo
Acerca de direito administrativo, julgue os itens subsecutivos.

O controle interno da administração pública é realizado pelo Poder Judiciário, com o apoio do Poder Legislativo; o controle externo está a cargo da Controladoria Geral da República.

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O controle interno da administração pública é realizado pelo Poder Judiciário


Controle realizado pelo PJ é externo !
ERRADO.

CF

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

CONTROLE INTERNO => EXERCIDO POR CADA PODER
CONTROLE EXTERNO => EXERCIDO PELO CONGRESSO NACIONAL, COM O AUXÍLIO DO TCU
Essa questão é um verdadeiro X-Salada!!!
Questão errada

 
O controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, automaticamente ou por meio de órgãos integrantes de sua própria estrutura.
 
Já o controle externo é aquele exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder.
"O controle da Administração Pública envolve o conjunto de mecanismos que permitem a vigilância, a orientação e a correção da atuação administrativa quando ela se distancia das regras e dos princípios do ordenamento jurídico. Compreende o controle externo, efetivado, via de regra, por outros Poderes, seja ele o Legislativo, que tem a atribuição típica de fiscalizar, o Executivo, nos casos e limites permitidos pelas normas constitucionais, seja o Judiciário, que não pode se furtar de julgar casos de violação ou ameaça de lesão a direito, e o controle interno, que pode ser feito de ofício pelo poder de autotutela administrativa, que se relaciona com a fiscalização e a revisão dos próprios atos, ou de forma provocada, por meio de petições ou recursos dos administrados em geral."(Irene Patricia Nohara - Série Leituras Jurídicas - Direito Administrativo - pg. 209). 

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