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Q708094 Direito Administrativo
O Município Y desapropriou uma área maior que a necessária para a construção da escola municipal pretendida. A alegação do Município foi que a parte remanescente já ficaria reservada para a ampliação das instalações da referida escola. A situação apresentada é hipótese de:
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DESAPROPRIAÇÃO POR ZONA

 

Ocorre quando o poder público expropria uma extensão de área maior do que a estritamente necessária para a realização de uma obra ou serviço, com a inclusão de áreas adjacentes que ficam reservadas para uma das finalidades seguintes:

 

a) ulterior continuação do desenvolvimento da obra ou do serviço

 

b) para serem alienadas posteriormente (essa segunda possibilidade evita que os particulares que eram proprietários daqueles imóveis tenham ganhos extraordinários com a valorização causadas pelas obras ou serviços públicos.

 

Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

DESAPROPRIAÇÃO POR ZONA

A valorização imobiliária decorrente da obra ou serviço público pode ser:

GERAL -> quando beneficia indistintamente um grupo considerável de administrados

               * ORDINÁRIA quando todos os imóveis lindeiros à obra pública se valorizam em proporção semelhante.

                             - quando se tratar de uma valorização geral e ordinária deve o Estado se valer da modalidade tributária conhecida como Contribuição de Melhoria

               * EXTRAORDINÁRIA = quando algum ou alguns imóveis se valorizam mais que outros.

                       - Quando estamos diante de uma valorização geral e extraordinária o Estado tem a sua disposição da chamada DESAPROPRIAÇÃO POR ZONA OU EXTENSIVA. Caracteriza-se pela inclusão das áreas contíguas àquelas de que o poder público efetivamente necessita para a realização de obra pública, a fim de que o poder público utilize a área para a realização de obras futuras ou se beneficie da valorização dessas áreas contíguas em função da execução da obra.

ESPEIAL -> quando o benefício se restringe a um ou alguns particulares identificados ou, pelo menos, identificáveis

 

(FONTE: ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - COMENTÁRIO DE UM COLEGA DO QC)

GABARITO: LETRA C.

 

DESAPROPRIAÇÃO POR ZONA / DESAPROPRIAÇÃO EXTENSIVA:

"A desapropriação por zona, também conhecida como desapropriação extensiva, é uma das modalidades de desapropriação por utilidade pública, estando prevista no art. 4.º do Decreto-lei 3.365/1941.

A desapropriação por zona pode compreender: a) a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina; ou b) as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização de obra pública. Em qualquer caso, o Poder Público, ao editar a declaração expropriatória, deverá mencionar quais as áreas que se destinam à continuação da obra e quais serão destinadas à revenda. Somente nesta última hipótese é que o domínio do expropriante sobre o bem será provisório, pois deverá durar o tempo necessário para que seja feita a revenda a terceiro."

 

DIREITO DE EXTENSÃO:

"O direito de extensão é o direito que tem o proprietário do bem expropriado de exigir do Poder Público que a desapropriação atinja a totalidade do bem, quando na desapropriação parcial a parte remanescente do bem resultar esvaziada de conteúdo econômico."

 

Fonte: Ricardo Alexandre e João de Deus, Direito administrativo esquematizado, 2015.

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