Com relação à entrada, o trânsito e o comércio de frutos cít...
( ) Caso o material vegetal esteja acompanhado de laudo emitido pelo respectivo responsável técnico, será permitido o trânsito ou comércio de material vegetal cítrico com suspeita ou presença de pragas, às quais o Estado da Bahia continua indene ou livre.
( ) Para os Estados com ocorrência de Mancha Preta dos Citros (Guignardia citricarpa), é obrigatório constar em uma declaração adicional que os frutos foram tratados com hipoclorito de sódio a 0,2 % por dois minutos em temperatura ambiente.
( ) A importação de material propagativo de citros de outras unidades da federação dependerá da autorização da ADAB (Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia), mediante análise de risco.
As afirmativas são, respectivamente,
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(F) Caso o material vegetal esteja acompanhado de laudo emitido pelo respectivo responsável técnico, será permitido o trânsito ou comércio de material vegetal cítrico com suspeita ou presença de pragas, às quais o Estado da Bahia continua indene ou livre.
Ainda que o material vegetal esteja acompanhado da documentação exigida, não serão permitidos o trânsito ou comércio de material vegetal cítrico com suspeita ou presença de pragas, às quais o Estado da Bahia continua indene ou livre.
*Portaria nº 119 de 28 de março de 2005:
Dispõe sobre normas aplicáveis à produção, ao trânsito e ao comércio de mudas, portaenxertos, borbulhas e frutos de espécies cítricas no Estado da Bahia e dá outras providências.
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