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Q15552 Direito Processual do Trabalho
Das decisões definitivas dos Tribunais Regionais de Trabalho em processos de sua competência originária, é cabível
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A alternativa correta é E - Recurso Ordinário, no prazo de oito dias.

Vamos entender por que essa é a resposta certa:

Tema Jurídico Abordado: O tema central da questão é o sistema recursal trabalhista, especificamente sobre os recursos cabíveis contra decisões definitivas dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) em processos de competência originária.

Legislação Aplicável: A questão é fundamentada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais precisamente o artigo 895, inciso I, que trata dos recursos ordinários, que são cabíveis contra decisões definitivas dos TRTs em processos de competência originária. O prazo para interposição desse recurso é de oito dias.

Explicação Detalhada:

O Recurso Ordinário é o meio adequado para questionar decisões definitivas dos Tribunais Regionais do Trabalho em casos de competência originária. Isso significa que quando o TRT julga um caso pela primeira vez e não em grau de recurso, a parte que se sentir prejudicada pode utilizar o recurso ordinário para buscar uma revisão dessa decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • A - Recurso Ordinário, no prazo de dez dias: O prazo correto para o Recurso Ordinário, conforme a CLT, é de oito dias, e não dez.
  • B - Agravo Regimental, no prazo de dez dias: O Agravo Regimental não é o recurso cabível para decisões definitivas dos TRTs em processos de competência originária. Este recurso é usado em situações diferentes, como quando se quer questionar decisões monocráticas de relator.
  • C - Agravo Regimental, no prazo de oito dias: Além do recurso mencionado não ser adequado, o prazo também está incorreto. Novamente, o Agravo Regimental não se aplica a este contexto.
  • D - Agravo de Instrumento, no prazo de oito dias: O Agravo de Instrumento é utilizado para destrancar recursos que não foram admitidos, não sendo adequado para atacar decisões definitivas de competência originária dos TRTs.

Com essas explicações, fica evidente que a alternativa E é a única correta, pois está de acordo com a legislação vigente e com o procedimento adequado no contexto do direito processual do trabalho.

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Comentários

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Art. 895, b: Cabe recurso ordinário para instancia superior (...) das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competencia originária, no prazo de 8 dias, quer nos dissidios individuais, quer nos dissidios coletivos.

Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior

I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e (LEI 11.925 DE 2009)

II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. (LEI 11.925 DE 2009)

a) das decisões definitivas das Juntas e Juízes, no prazo de 8 (oito) dias (Vide vigência da Lei 11.925 de 2009)

b) das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

Súmulas que se referem ao Recurso Ordinário:
Súmula 158 do TST Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.
Súmula 201 do TST Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados, apresentarem razões de contrariedade.
Súmula 414 do TST I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.
Bons estudos

Gabarito: E

Colocou a resposta no final pra assustar os aventureiros, fcc te amo kkk

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