Em relação ao comércio ambulante de mudas e partes propagat...
( ) É proibido o comércio ambulante ide mudas de plantas frutíferas, floríferas, ornamentais e demais partes propagativas dos vegetais no Estado da Bahia.
( ) O material que estiver exposto à venda no mercado ou comércio ambulante, será sumariamente apreendido e destruído, não cabendo aos infratores qualquer indenização.
( ) Compete ao DDA requerer quando necessário, junto as autoridades competentes, as providências nos termos do artigo 259, do Código Penal Brasileiro e da Lei n° 8.078, de 11/09/90, que dispõe sobre a defesa e proteção do consumidor.
As afirmativas são, respectivamente,
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