Uma empresa realizou em 2016 as seguintes operações: • Vend...

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Q846167 Contabilidade Geral

Uma empresa realizou em 2016 as seguintes operações:


• Vendas à vista: R$ 300.000.

• Vendas a prazo: R$ 200.000. O recebimento está previsto para 2018. Destas, 20% foram realizadas para o governo.

• Metade do valor das vendas destina-se ao custo das mercadorias vendidas.

• Despesas de salários: R$ 36.000.

• Despesas com multas de trânsito: R$ 5.000.

• Provisão para 13º salário: R$ 2.000.

• Provisões para contingências trabalhistas: R$ 50.000.


Assinale a opção que indica o valor da conta imposto sobre a renda e da contribuição social a pagar em 31/12/2016, considerando as alíquotas de 25% para o imposto sobre a renda e de 9% para a contribuição social.

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Comentários

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Quais situações podem ser exemplos de diferimento?

Um exemplo dessa situação pode acontecer quando é realizado contrato em longo prazo com entidades públicas, como os de construção por empreitada e fornecimento de bens ou serviços na parte da receita já contabilizada, porém não recebida. Nesse caso, a tributação ocorrerá pelo regime de caixa, quando do recebimento.

Também é exemplo de diferimento quando há vendas a prazo de bens do ativo imobilizado, o qual seu resultado já foi contabilizado no momento em que se deu a venda, mas que poderá, para fins fiscais, ser tributado na proporção das parcelas recebidas em cada período (tributação por regime de caixa).

Em ambos os casos, a contabilidade já registrou a receita no período pelo regime de competência, devendo registrar suas despesas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL no mesmo período, mediante crédito na conta de provisão para IRPJ e CSLL diferido.

Fazendo a questão:

Receita: 300 + 160 (200-20%)

cmv : 230 (50% da receita considerada para o cálculo)

despesas: 38

Lucro para o IR e csll = 460-230-38= 192

IR + CSLL = 192*0,34 = 65,28

 

ATENÇÃO POIS ESSE É O CÁLCULO PARA O LUCRO RELATIVO AO CÁLCULO DO IR, NÃO É O LUCRO CONTÁBIL!!!!!!

 

 

No caso desta questão, apenas para detalhar as deduções do lucro real realizadas no cálculo:

1) não são permitidas provisões, exceto provisões para férias de empregados e 13º salário, portanto, as provisões para contingências não foram consideradas na base de cálculo;

2) somente as despesas operacionais usuais, portanto, foram excluídas as despesas com multas da base de cálculo.

Abs e fuuuui.

questão do capeta

Tem nem lógica, o CMV deveria ser de R$250.000,00, a própria questão fala que o CMV foi metade das vendas.

Que infelicidade por uma questão mal feita.

Lucros em transação com o governo em Longo Prazo (Recebimento em 2018, referente ao exercício de 2016) serão excluídas do LALUR.

20% de 200.000 = 40.000 de receitas realizadas com o governo, sendo 20.000 em CMV (metade das vendas é CMV).

Despesa de multa de trânsito é indedutível para IR.

razonete ARE

D 250 C 300

36 200

5

2

50

LAIR = 157

LR= LAIR +AD - EXC - COMPENSAÇÃO (PREJUÍZO FISCAL)

LR= 157 + 5 +50-20-0 LR= 192.000 X 34% = 65.280,00

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