Uma empresa realizou em 2016 as seguintes operações: • Vend...
Uma empresa realizou em 2016 as seguintes operações:
• Vendas à vista: R$ 300.000.
• Vendas a prazo: R$ 200.000. O recebimento está previsto para 2018. Destas, 20% foram realizadas para o governo.
• Metade do valor das vendas destina-se ao custo das mercadorias vendidas.
• Despesas de salários: R$ 36.000.
• Despesas com multas de trânsito: R$ 5.000.
• Provisão para 13º salário: R$ 2.000.
• Provisões para contingências trabalhistas: R$ 50.000.
Assinale a opção que indica o valor da conta imposto sobre a renda e da contribuição social a pagar em 31/12/2016, considerando as alíquotas de 25% para o imposto sobre a renda e de 9% para a contribuição social.
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Quais situações podem ser exemplos de diferimento?
Um exemplo dessa situação pode acontecer quando é realizado contrato em longo prazo com entidades públicas, como os de construção por empreitada e fornecimento de bens ou serviços na parte da receita já contabilizada, porém não recebida. Nesse caso, a tributação ocorrerá pelo regime de caixa, quando do recebimento.
Também é exemplo de diferimento quando há vendas a prazo de bens do ativo imobilizado, o qual seu resultado já foi contabilizado no momento em que se deu a venda, mas que poderá, para fins fiscais, ser tributado na proporção das parcelas recebidas em cada período (tributação por regime de caixa).
Em ambos os casos, a contabilidade já registrou a receita no período pelo regime de competência, devendo registrar suas despesas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL no mesmo período, mediante crédito na conta de provisão para IRPJ e CSLL diferido.
Fazendo a questão:
Receita: 300 + 160 (200-20%)
cmv : 230 (50% da receita considerada para o cálculo)
despesas: 38
Lucro para o IR e csll = 460-230-38= 192
IR + CSLL = 192*0,34 = 65,28
ATENÇÃO POIS ESSE É O CÁLCULO PARA O LUCRO RELATIVO AO CÁLCULO DO IR, NÃO É O LUCRO CONTÁBIL!!!!!!
No caso desta questão, apenas para detalhar as deduções do lucro real realizadas no cálculo:
1) não são permitidas provisões, exceto provisões para férias de empregados e 13º salário, portanto, as provisões para contingências não foram consideradas na base de cálculo;
2) somente as despesas operacionais usuais, portanto, foram excluídas as despesas com multas da base de cálculo.
Abs e fuuuui.
questão do capeta
Tem nem lógica, o CMV deveria ser de R$250.000,00, a própria questão fala que o CMV foi metade das vendas.
Que infelicidade por uma questão mal feita.
Lucros em transação com o governo em Longo Prazo (Recebimento em 2018, referente ao exercício de 2016) serão excluídas do LALUR.
20% de 200.000 = 40.000 de receitas realizadas com o governo, sendo 20.000 em CMV (metade das vendas é CMV).
Despesa de multa de trânsito é indedutível para IR.
razonete ARE
D 250 C 300
36 200
5
2
50
LAIR = 157
LR= LAIR +AD - EXC - COMPENSAÇÃO (PREJUÍZO FISCAL)
LR= 157 + 5 +50-20-0 LR= 192.000 X 34% = 65.280,00
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