As competências legislativas estão distribuídas pela Const...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CF Art. 24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
CF/88: Competência
ADM ( Material )
Art.21 - Exclusiva - União - Indelegável
Art.23 - Comum - U/E/DF/M - LC's fixarão normas para cooperação
ex.: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (D)
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; (C)
LEGISLATIVA
Art. 22 - Privativa - União - LC poderá autorizar os Estados a legislar sobre pontos específicos ex.: II - desapropriação; (A)
Art.24 - Concorrente - Sem município - União edita normas gerais ex.: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
COMUM - Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
EXCLUSIVA - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;
XI- registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios
Art.21 (exclusiva)Compete à União:
XIX- instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo