Nos termos do decreto n.º 4.074/2002, receita ou receituário...

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Q2509993 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Nos termos do decreto n.º 4.074/2002, receita ou receituário é a prescrição e orientação técnica para utilização de agrotóxico ou afim, por profissional legalmente habilitado. Conforme o art. 66 deste decreto, diversas informações deverão ser inseridas em receita específica.
Com base nesse decreto e no referido artigo, marque a alternativa que contêm todas as informações que necessariamente devem ser inseridas em receita específica para cada cultura ou problema.
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Art. 66.  A receita, específica para cada cultura ou problema, deverá conter, necessariamente:

       I - nome do usuário, da propriedade e sua localização;

       II - diagnóstico;

       III - recomendação para que o usuário leia atentamente o rótulo e a bula do produto;

       IV - recomendação técnica com as seguintes informações:

       a) nome do(s) produto(s) comercial(ais) que deverá(ão) ser utilizado(s) e de eventual(ais) produto(s) equivalente(s);

       b) cultura e áreas onde serão aplicados;

       c) doses de aplicação e quantidades totais a serem adquiridas;

       d) modalidade de aplicação, com anotação de instruções específicas, quando necessário, e, obrigatoriamente, nos casos de aplicação aérea;

       e) época de aplicação;

       f) intervalo de segurança;

       g) orientações quanto ao manejo integrado de pragas e de resistência;

       h) precauções de uso; e

       i) orientação quanto à obrigatoriedade da utilização de EPI; e

       V - data, nome, CPF e assinatura do profissional que a emitiu, além do seu registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

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