A Constituição Federal, na alínea “c” do inciso XII do § 2° ...

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Q937808 Legislação Federal
A Constituição Federal, na alínea “c” do inciso XII do § 2° do seu art. 155 estabelece que cabe à lei complementar federal disciplinar o regime de compensação do imposto. Atendendo a este comando da norma constitucional acerca do regime de compensação do ICMS, a Lei Complementar nº 87/96 estipula que 
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Lei Kandir

 

Art. 24. A legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto. As obrigações consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração e são liquidadas por compensação ou mediante pagamento em dinheiro como disposto neste artigo [...]

 

bons estudos

(a) é vedado, sem prévia autorização fiscal, o transporte de saldo credor do imposto, para o período seguinte de apuração, quando o montante dos créditos de um estabelecimento superar o dos débitos deste mesmo estabelecimento.

ERRADO. De acordo com a lei kandir, art. 24, inciso III, quando o montante de créditos superar os de débito no mesmo estabelecimento, o saldo será transportado para o período seguinte. Portanto, não há a necessidade de autorização fiscal.

(b)a legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto. 

CORRETO.

(c) estabelece que a lei estadual, em substituição a outras formas de apuração do imposto, poderá estabelecer que o cotejo entre créditos e débitos se faça por mercadoria ou serviço dentro de determinado período, vedado o cotejo operação a operação.  

ERRADO. A lei estadual poderá estabelecer que o cotejo seja feito por mercadoria ou serviço, dentro de determinado período OU a cada operação. Art. 26, inciso II.

(d) as obrigações consideram-se vencidas, salvo disposição de lei estadual em contrário, no quinto dia útil posterior ao do término do período de apuração do imposto.  

ERRAD0. "Art. 24. As obrigações consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração e são liquidadas por compensação ou mediante pagamento em dinheiro como disposto neste artigo"

(e) a lei estadual, em substituição a outras formas de apuração do imposto, poderá estabelecer que o cotejo entre créditos e débitos se faça por mercadoria ou serviço, em cada operação, vedado este cotejo dentro de determinado período. 

ERRADO mesma coisa da c. O cotejo pode se dar por operação ou em determinado período.

GABARITO LETRA B 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996

 

ARTIGO 24. A legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto. As obrigações consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração e são liquidadas por compensação ou mediante pagamento em dinheiro como disposto neste artigo:

Gente, estou começando a estudar para concursos fiscais agora. Essa lei cai com frequência, ou foi devido a esse edital em específico?

Vivian, cai sim

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