A Constituição Federal, na alínea “c” do inciso XII do § 2° ...
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Lei Kandir
Art. 24. A legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto. As obrigações consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração e são liquidadas por compensação ou mediante pagamento em dinheiro como disposto neste artigo [...]
bons estudos
(a) é vedado, sem prévia autorização fiscal, o transporte de saldo credor do imposto, para o período seguinte de apuração, quando o montante dos créditos de um estabelecimento superar o dos débitos deste mesmo estabelecimento.
ERRADO. De acordo com a lei kandir, art. 24, inciso III, quando o montante de créditos superar os de débito no mesmo estabelecimento, o saldo será transportado para o período seguinte. Portanto, não há a necessidade de autorização fiscal.
(b)a legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto.
CORRETO.
(c) estabelece que a lei estadual, em substituição a outras formas de apuração do imposto, poderá estabelecer que o cotejo entre créditos e débitos se faça por mercadoria ou serviço dentro de determinado período, vedado o cotejo operação a operação.
ERRADO. A lei estadual poderá estabelecer que o cotejo seja feito por mercadoria ou serviço, dentro de determinado período OU a cada operação. Art. 26, inciso II.
(d) as obrigações consideram-se vencidas, salvo disposição de lei estadual em contrário, no quinto dia útil posterior ao do término do período de apuração do imposto.
ERRAD0. "Art. 24. As obrigações consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração e são liquidadas por compensação ou mediante pagamento em dinheiro como disposto neste artigo"
(e) a lei estadual, em substituição a outras formas de apuração do imposto, poderá estabelecer que o cotejo entre créditos e débitos se faça por mercadoria ou serviço, em cada operação, vedado este cotejo dentro de determinado período.
ERRADO mesma coisa da c. O cotejo pode se dar por operação ou em determinado período.
GABARITO LETRA B
LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996
ARTIGO 24. A legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto. As obrigações consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração e são liquidadas por compensação ou mediante pagamento em dinheiro como disposto neste artigo:
Gente, estou começando a estudar para concursos fiscais agora. Essa lei cai com frequência, ou foi devido a esse edital em específico?
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